
Especialista explica as obrigações do produtor e os riscos de descaracterização do crédito em caso de aplicação inadequada do dinheiro.
No intuito de desenvolver a produção rural do país, foi institucionalizada a política de Crédito Rural. Com isso, a concessão do crédito rural está diretamente ligada a objetivos específicos a serem atingidos. Por se tratar de política pública, com claro interesse no desenvolvimento da produção primária, os recursos concedidos através do crédito rural devem ter sua destinação aplicada exclusivamente na atividade agrária, seja para o custeio da produção agropecuária; para a realização de investimentos na atividade; para o favorecimento da comercialização; bem como para o fomento da industrialização.
Deste modo, é visto, portanto, que há uma série de exigências a serem cumpridas pelo produtor rural tomador do crédito, conforme explica o advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino. “Cabe ao produtor rural cumprir tais exigências, tendo em vista que o desvio de finalidade na aplicação dos recursos oriundos do crédito rural ensejará, entre tantas consequências, o vencimento antecipado de todo o valor contratado, sem prejuízo, ainda, de eventuais sanções”, alerta.
Especificamente no que se refere ao desvio de finalidade na aplicação dos recursos oriundos da concessão de crédito rural, tal fato deverá ser apurado em fiscalização realizada pela própria instituição financeira, por profissional capacitado, em virtude da complexidade e das sérias consequências que tal constatação poderá acarretar. “Constatado o desvio de finalidade, o crédito antes concedido sob a rubrica de crédito rural será descaracterizado para uma simples operação de crédito comum, com todos os respectivos encargos incidentes”, acrescenta.
Desta forma, uma vez constatado o desvio na aplicação dos recursos do crédito rural, a instituição financeira deverá instaurar expediente administrativo para apurar os fatos, resguardando, contudo, dentro dos preceitos constitucionais, o direito à ampla defesa e ao contraditório, para, posteriormente, se for o caso, efetuar a desclassificação e promover a eventual execução antecipada do título.
Conforme o especialista, o presente tema merece destaque na medida em que muitos produtores rurais estão enfrentando severa crise e, por conseguinte, enfrentando adversidades com instituições financeiras de crédito. “Portanto, é imperioso ao produtor rural tomar ciência acerca de seus direitos, precisamente no tocante à necessidade de instauração de processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, no caso de eventual apontamento de desvio de finalidade na aplicação do crédito rural tomado”, conclui.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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