Criadores se revoltam com novas regras do Quarto de Milha

Em novas medidas do regulamento da associação foi decidido que é permitido a reprodução de animais criptorquídicos e prognatas; entenda

Em agosto de 2020, entrou em vigor o novo Regulamento do Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha. O documento, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tem como embasamento a valorização do plantel nacional, a desburocratização e igualdade a todos os quartistas.

De acordo com o Conselho Deliberativo Técnico (CDT), as mudanças estão concentradas nos seguintes itens: Defeitos genéticos (Five-Panel), utilização das receptoras nas transferências de embrião, importação de sêmen e a inclusão da pelagem “Branco Total”. Para esclarecê-las, neste sábado (27/03), o CDT emitiu uma nota aos associados da ABQM.

O Conselho Deliberativo Técnico (CDT) vem por meio desta esclarecer dúvidas sobre as mudanças no regulamento:

  1. Doenças genéticas são aquelas comprovadas por meio de exame de DNA, que poderão transmitir aos seus descendentes. Exemplo: cinco painéis (Five-Panel);
  2. Prognatismo (agnatismo) e monorquidismo (criptorquidismo) são características indesejáveis para a raça Quarto de Milha, porém, sem nenhuma comprovação, até hoje, que são doenças genéticas e sim características congênitas (adquiridas a partir da formação do embrião ou até após o nascimento);

Esta conclusão foi possível após estudos com clones de equinos nos Estados Unidos, onde alguns apresentavam monorquidismo ou prognatismo, sendo que o cavalo original não continha esta característica.

  1. Um terceiro ponto é que, em alguns casos, tanto o prognatismo como o monorquidismo se apresentam em idades mais jovens e, quando chegam à idade adulta, se normalizam (alinhamento dos incisivos e apresentam os dois testículos nos machos);
  2. Por último, em assuntos polêmicos como este, procuramos a orientação da AQHA, que também não proíbe o acasalamento de animais com as características acima, nos EUA.

No informativo, a associação salienta que o CDT é um órgão independente, formado por criadores, técnicos e veterinários, tendo ainda em suas reuniões a participação de representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Portanto, as mudanças no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico são de inteira responsabilidade do colegiado do CDT.

Reclamação dos criadores

Em contato com alguns criadores eles argumentam que não faz sentido liberar a reprodução de animais com defeitos genéticos, inclusive sem a consulta dos criadores, uma vez que associação deveria visar sempre o melhoramento genético da raça.

O argumento de que essas características não são defeitos genéticos, segundo o regulamento norte-americano da raça, também foi questionada. No site da AQHA (American Quarter Horse Association) consta que o prognatismo como defeito genético, inclusive é item excludente para animais participem no halter (competição americana). Concluindo que os animais podem até reproduzir mas que esses características serão descritas nos documentos de registro do animal e a AQHA não recomenda a reprodução, apesar de permitir.

Segundo os criadores, a associação abriu um precedente para que animais com estes problemas possam ser reproduzidos sem nenhum controle, pois não haverá citação do problema no registro definitivo do animal, um verdadeiro retrocesso para a raça Quarto de Milha.

Utilização das receptoras nas transferências de embrião

Outra reclamação entre os criadores é que há vários anos foi decidido que à partir de 2020 não seriam aceitas receptoras comuns, somente registradas. Com esse planejamento vários criadores investiram para registrar suas receptoras, e agora com a nova medida, receptoras comuns continuam habilitadas para a reprodução.

Comentários nas redes sociais

comentarios sobre medida da abqm
Reprodução das Redes Sociais

Ao ver a grande repercução das medidas junto aos criadores nos comentários da publicação nas redes sociais, a Associação Brasileira do Quarto de Milha (ABQM) emitiu uma nova notícia sobre quais são as funções do Conselho Deliberativo Técnico (CDT) e seus membros.

O Conselho Deliberativo Técnico (CDT) é um colegiado integrante do Serviço de Registro Genealógico de orientação, julgamento e deliberação superior sobre os assuntos de natureza técnica e de estabelecimento de diretrizes para desenvolver e aprimorar as raças ou espécies animais, de interesse zootécnico e econômico.

“Em resumo, o Conselho Deliberativo Técnico tem por finalidade dar respaldo técnico, redigir o Regulamento de Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha, além do Regimento Interno do Colégio de Jurados. Deliberar sobre qualquer ato que esteja omisso ao Regulamento de SRGCQM e julgar recursos de criadores por decisões do Superintendente do SRGCQM, visando o melhoramento e desenvolvimento da raça”, esclarece Juliana Magalhães.

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