Decretos ajudam produtor a conseguir na justiça a suspensão de suas dívidas no Sicredi

Comprovação de calamidade via decretos de emergência foi decisiva para que a Justiça paranaense garantisse a um produtor rural o direito de prorrogar seus débitos com uma instituição financeira cooperativa, mesmo com pedido protocolado dias antes do vencimento

No cenário desafiador da agricultura brasileira, onde as condições climáticas podem ditar o sucesso ou o fracasso de uma safra, a documentação oficial de calamidade se prova um escudo vital para os produtores. Em um caso que reverberou no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a apresentação de decretos de emergência foi o diferencial para que um produtor rural obtivesse a suspensão de seus contratos de crédito e a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes junto a uma instituição financeira cooperativa.

A decisão reforça a tese de que, em face de intempéries comprovadas, o direito ao alongamento da dívida prevalece.

A luta contra a estiagem e a burocracia

Um produtor rural, atuante em um município do Paraná, viu-se em uma encruzilhada financeira após sua lavoura ser severamente impactada por uma estiagem prolongada. Como tantos outros agricultores, ele dependia da produção agrícola para honrar seus compromissos, incluindo os financiamentos junto à cooperativa. Diante da frustração de safra, o produtor buscou o direito que lhe é assegurado por lei: a prorrogação de suas dívidas rurais.

O produtor formalizou seu pedido à instituição financeira em momento anterior aos vencimentos de suas operações, inclusive com alguns contratos tendo a solicitação de prorrogação feita poucos dias antes da data-limite. A instituição financeira, por sua vez, argumentou que o pedido era intempestivo e que os laudos técnicos apresentados pelo produtor eram unilaterais e, portanto, não seriam suficientes para embasar a concessão da tutela de urgência. Esta postura inicial levou a questão aos tribunais, onde a interpretação da lei e a força da prova documental se tornariam decisivas.

A força da Prova Oficial: decretos de emergência como pilar

A grande virada no caso do produtor, e o elemento que se tornou crucial para a decisão judicial favorável, foi a apresentação de documentos oficiais irrefutáveis: os decretos de emergência.

Acórdão (Desembargador Substituto Jederson Suzin – 14ª Câmara Cível) Autos nº 0058021-74.2025.8.16.0000 AI, j. 07/11/2025 – TJ/PR:

“Ressalte-se, nesse sentido, a existência de decreto municipal reconhecendo situação de emergência em Ribeirão do Pinhal, em virtude da estiagem iniciada em outubro de 2023 (mov. 1.19), bem como decreto estadual declarando situação de emergência em todo o Estado do Paraná, diante da severa estiagem que se prolongou ao longo de 2024 (mov. 1.20).”

Esses decretos não eram meros laudos técnicos, mas sim atos oficiais do poder público que atestavam a gravidade da situação climática na região e no estado. Eles serviram como uma validação externa e inquestionável das alegações de frustração de safra, conferindo “verossimilhança” – ou seja, uma forte probabilidade de serem verdadeiras – aos argumentos do produtor. Embora o laudo técnico do produtor pudesse ser visto como “unilateral”, a presença dos decretos de emergência solidificou o conjunto probatório, tornando a argumentação da instituição financeira sobre a intempestividade ou a unilateralidade dos documentos insuficiente para derrubar a tutela de urgência.

A decisão judicial, ao analisar a controvérsia, foi categórica em afirmar que a legislação de regência não estabelece prazo mínimo para a comunicação do pedido de prorrogação da dívida, bastando que este seja feito até a data prevista para o pagamento. O Tribunal destacou que a argumentação da instituição financeira foi genérica e não apresentou inconsistências concretas nos documentos que sustentavam o pedido de prorrogação do produtor.

O direito subjetivo e a súmula 298 do STJ

A deliberação do TJPR ecoa um entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme expresso na Súmula nº 298. Esta súmula estabelece que o alongamento da dívida de crédito rural não é uma prerrogativa da instituição financeira, mas sim um direito subjetivo do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais e comprovadas as dificuldades de pagamento em decorrência de fatores adversos.

Essa tese, reafirmada pelo acórdão, é fundamental para a segurança jurídica do produtor rural. Ela reconhece a imprevisibilidade da atividade agrícola e a necessidade de mecanismos de proteção em momentos de crise, como os causados por desastres naturais. As condições para o alongamento incluem a comprovação de dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos, ou ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações agrícolas – todas situações que os decretos de emergência ajudaram a confirmar no caso em questão.

Vozes do campo e da justiça

A vitória desse produtor é um sopro de esperança e um aprendizado para a comunidade rural.

O produtor rural disse estar desesperado. “A estiagem devastou minha produção, e a Cooperativa estava irredutível. Quando meu advogado me orientou a reunir os decretos de emergência, eu senti que tinha uma chance. Essa decisão não é só minha; é de todos os produtores que sofrem com o clima. Ela mostra que temos que lutar pelos nossos direitos e que a documentação oficial faz toda a diferença. Sem os decretos, não sei o que teria acontecido com minha família e minha propriedade” – confessou o produtor aliviado.

O Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto, do CH Advogados do Agro, especialista em Direito Agrário, destaca que “este caso reforça a importância vital dos decretos municipais e estaduais de emergência. Eles transcendem a natureza ‘unilateral’ de um laudo agronômico produzido pela parte e fornecem uma chancela oficial sobre a realidade das condições climáticas que afetaram a safra. É um instrumento legal poderoso para o produtor rural” – revelou o advogado.

Ele acrescenta que “sempre que houver reconhecimento oficial de calamidade, o produtor deve reunir essa documentação o mais rápido possível e utilizá-la em suas negociações ou em eventuais ações judiciais. A decisão do TJPR é exemplar ao valorar a força probatória desses documentos.”

Implicações e o futuro do crédito rural

A decisão tem amplas implicações. Para as instituições financeiras, ela serve como um lembrete de que o espírito da lei do crédito rural é proteger o produtor em face de eventos imprevisíveis. A análise de um pedido de prorrogação deve considerar não apenas os prazos burocráticos, mas a realidade do campo e a comprovação das dificuldades enfrentadas. A mera alegação de intempestividade, sem contestar as evidências de calamidade, não se sustenta judicialmente.

Para os produtores, a lição é clara: a proatividade na documentação é uma ferramenta indispensável. Estar ciente dos decretos de emergência em sua região e tê-los à mão pode ser a linha que separa a continuidade da atividade rural da ruína financeira. O caso em questão demonstra que, com a documentação correta e o apoio jurídico adequado, é possível fazer valer os direitos previstos na legislação brasileira, garantindo um fôlego essencial para se recuperar e continuar produzindo.

A Justiça, ao manter a tutela de urgência e confirmar o direito do produtor, não apenas protegeu um indivíduo, mas solidificou o entendimento sobre a aplicação das normas de crédito rural em situações de adversidade climática, contribuindo para um ambiente mais justo e equilibrado nas relações entre produtores e instituições financeiras.

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