Deputado quer fim do diploma para Veterinários

Projeto de autoria do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), o PL 3081/22, quer extinguir exigência de formação técnica para Médicos Veterinários e outras profissões. Qual sua opinião?

Um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados em Brasília está dando o que falar, e não é por menos. De autoria do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), o PL 3081/22 foi apresentado no último dia 12 de dezembro e propõe a desregulamentação de inúmeras profissões, entre elas o de Médico Veterinário, praticadas no país. Segundo o autor da proposta, essas profissões e atividades “não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial”, o que justifica a desregulamentação. Você concorda com isso?

A proposta tem sido bastante criticada por diferentes segmentos. No site da Câmara, por exemplo, 98% dos participantes de uma enquete opinaram que discordam totalmente e apenas 1% disse que concorda totalmente.

Segundo o autor do projeto, são profissões e atividades que não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial e, por conta disso, não precisam da exigência de formação técnica para serem exercidas.

Fim do diploma

Segundo a justificativa do autor, o Projeto de Lei apresentado tem o objetivo de remediar uma distorção criada pelo ordenamento vigente. É usual acreditar que certas profissões devem ser regulamentadas a fim de que se assegure a qualidade do serviço prestado. No entanto, devemos analisar a situação de modo a balizar seu real impacto.

Ao impor inúmeras barreiras de entrada, o exercício profissional fica limitado a condições que, muitas vezes, não refletem critérios que, de fato, tornam a prática mais segura. O que ocorre é que grupos de interesse almejam uma fatia do mercado para seu exclusivo usufruto.

O economista francês Frédéric Bastiat, ao se referir a políticas públicas bem intencionadas, traz uma importante ponderação. Em seu livro “O que se vê e o que não se vê” o autor reflete sobre ações estatais que à primeira vista tem ares de funcionalidade, porém, seus reais impactos passam despercebidos.

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Foto: bayer.com

No caso, o que se vê: grupos de profissionais alegando que, dadas as restrições impostas, irão garantir um nível de segurança e qualidade. O que não se vê: uma enorme massa de profissionais qualificados em busca de emprego e dispostos a oferecerem sua mão de obra proibidos de trabalharem por não atenderem aos critérios formais, que na grande maioria das vezes, não possuem correlação com a qualidade do serviço prestado.

Alguém que apenas cumpra os critérios formais, mas não possui as competências necessárias para o exercício da atividade, poderá ir nesses mesmos clientes e mencionar que, apesar de não ter experiência, legalmente está apto para trabalhar.

Isso gera um aumento de custo na economia e também uma barreira à entrada de novos prestadores de serviço, o que diminui a competição e aumenta os preços praticados. Nos casos em que as exigências legais são abusivas, ainda pode haver perda da qualidade, eliminando bons profissionais do mercado e privilegiando pessoas que cumprem requisitos tão somente burocráticos.

Na relação de profissões citadas na sua proposta, estão as seguintes:

  • Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
  • – Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
  • – Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
  • – Atuário (Decreto-Lei 806/69);
  • – Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
  • Jornalista (Decreto-Lei 972/69);
  • – Economista (Lei 1411/51);
  • – Químico (Lei 2800/56);
  • – Músico (Lei 3857/60);
  • – Massagista (Lei 3968/61);
  • – Geólogo (Lei 4076/61);
  • – Bibliotecário (Lei 4084/62);
  • – Psicólogo (Lei 4119/62);
  • – Corretor de seguros (Lei 4594/64);
  • Publicitário (Lei 4680/65);
  • – Estatístico (Lei 4739/65);
  • – Técnico de Administração (Lei 4769/65);
  • – Relações Públicas (Lei 5377/67);
  • Medico-Veterinario (Lei 5517/68);
  • – Arquivista (Lei 6546/78);
  • – Radialista (Lei 6615/78);
  • – Geógrafo (Lei 6664/79);
  • – Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
  • – Meteorologista (Lei 6835/80);
  • – Sociólogo (Lei 6888/80);
  • – Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
  • – Museólogo (Lei 7287/84);
  • – Secretário (Lei 7377/85);
  • – Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
  • – Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
  • – Nutricionista (Lei 8234/91);
  • – Guia de Turismo (Lei 8623/93);
  • – Treinador de Futebol (Lei 8650/93);
  • – Assistente Social (Lei 8662/93);
  • – Educação Física (Lei 9696/98);

Entidades criticam o Projeto de Lei

Por outro lado, diversas entidades representativas se manifestaram contra o projeto e alegam que ele acaba com a fiscalização técnica dos profissionais, deixando a população à mercê de profissionais malformados ou até mesmo sem formação técnica.

Entre outras coisas reduz consideravelmente as vias de reclamação da população caso tenham recebido um mau serviço e enfraquece a fiscalização das universidades, possibilitando a abertura de cursos de péssima qualidade, formando profissionais que possam colocar em risco quem contrata o serviço e abre espaço para que pessoas sem preparação tenham facilidade de acesso a atividades de alto risco para a população.

Além disso, foi criada uma petição pública contra a desregulamentação de profissões proposta pelo PL 3081/22. Quem quiser assinar a petição, deve acessar o link aqui.

Os autores da petição alegam que a proposta, se aprovada, vai acabar com a fiscalização técnica dos profissionais, deixando a população “à mercê de profissionais malformados ou até mesmo sem formação técnica.

O projeto aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados para então tramitar pela Casa, o que deverá ocorrer somente após a posse dos deputados eleitos em 02 de outubro de 2022.

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