Desconto em veículos 4×4 para produtor rural será garantido por lei

Ficam isentos do Imposto sobre Produto Industrializados – IPI os veículos com tração nas quatro rodas (tração 4×4) adquiridos por pessoa física residente em zona rural.

O Projeto de Lei 5625/20 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas aquisições de veículos com tração nas quatro rodas por pessoas físicas residentes em zona rural. Segundo o texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, o benefício só é válido uma vez a cada dois anos e não atinge acessórios vendidos como opcionais do veículo.

Segundo a Confederação Nacional dos Transportes – CNT1, a “malha rodoviária do país é composta por 1.720.700 km de rodovias, dentre os quais apenas 213.453 km (12,4%) são pavimentados. Isso representa uma densidade de 25,1 km de rodovias pavimentadas para cada 1.000 km² de área do território brasileiro”. Com as chuvas — cada vez mais irregulares e intensas —, os munícipes que residem em regiões desprovidas de rodovias asfaltadas sofrem com atolamentos decorrentes das más condições das estradas de chão em que trafegam.

Nesse contexto, a adoção da medida ora proposta contribuirá para mitigar esse problema, criando condições mais favoráveis para que esses cidadãos possam adquirir veículos tracionados para sua locomoção, na medida em que tenderá a reduzir o preço final desses automóveis.

Projeto garante isenção de IPI na aquisição de veículos 4×4 por moradores de zona rural

Ainda segundo a proposta, a venda do veículo dentro do período de dois anos implica pagamento integral do imposto e de multa.

Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) cita dados da Confederação Nacional dos Transportes segundo os quais a “malha rodoviária do país é composta por 1.7 milhão de quilômetros de rodovias, dos quais apenas 213,4 mil (12,4%) são pavimentados.

“Com as chuvas — cada vez mais irregulares e intensas —, os munícipes que residem em regiões desprovidas de rodovias asfaltadas sofrem com atolamentos decorrentes das más condições das estradas de chão em que trafegam”, diz Pinato. “A adoção da medida criará condições mais favoráveis para que esses cidadãos possam adquirir veículos com tração nas quatro rodas para sua locomoção”, completa.

Segundo as informações da Câmara dos Deputados do Brasil, o Projeto de Lei segue em tramitação, estando atualmente com a COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT).

Assim, o projeto ora apresentado inclui os produtores rurais no rol de beneficiários da isenção do IPI na aquisição de automóveis. Essa medida contribuirá para diminuir o custo dos serviços rurais, podendo baratear os preços dos produtos agropecuários.

Quando aprovado, o projeto determina que:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produto Industrializados – IPI os veículos com tração nas quatro rodas (tração 4×4) para uso fora de estrada adquiridos por pessoa física residente em zona rural.

Parágrafo único. A isenção de trata o caput deste aplica-se somente à pessoa física que, comprovadamente, resida em zona rural há pelo menos 2 (dois) anos, contados da data de requerimento do reconhecimento do benefício.

Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º desta Lei somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos.

Art. 3º A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 4º O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.

Art. 5º A alienação do veículo adquirido nos termos desta Lei, antes de 2 (dois) anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nesta Lei acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado com o acréscimo de juros moratórios de que trata o 3º do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

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