Desconto na energia elétrica rural requer recadastro

Para os consumidores rurais mineiros, o recadastramento é importante para a manutenção de benefícios na tarifa de energia, como o desconto de 30%.

Pela Resolução 800/ANEEL, todas as distribuidoras de energia elétrica do país devem fazer o recadastramento dos consumidores rurais. Ela será feita para validar se os clientes que recebem benefícios tarifários ainda atendem aos critérios necessários.​A partir do momento em que recebe notificação, o consumidor tem até seis meses para proceder o recadastramento.

Para os consumidores rurais, o recadastramento é importante para a manutenção de benefícios na tarifa de energia, como o desconto de 30% e outros abatimentos, cumulativos, para outras subclasssificações da categoria “rural”.

Na área de concessão da CEMIG (774 municípios mineiros), um terço dos consumidores rurais já foram contatados. O aviso foi feito na fatura de energia e/ou por carta diretamente ao consumidor. Assim, agora em novembro termina o prazo para os produtores que já foram notificados. Aqueles que não se recadastrarem, estarão sujeitos a serem reclassificados como outro tipo de consumidor, perdendo os benefícios.

Atenção para o fim do prazo: aqueles que não fizerem a revisão terão o benefício cancelado.

Para atualizar o cadastro:

1 – Baixe aqui e preencha o formulário para solicitação do benefício​. Ou solicite o documento nas agências locais da Cemig.

2 – Depois, providencie os documentos de acordo com a sua atividade, conforme classificação de subclasse constante em sua fatura. Clique nos links para saber quais são os documentos necessários para o recadastramento.

  • Agropecuária rural;
  • Agropecuária urbana;
  • Residencial rural;
  • Agroindustrial;
  • Serviço público de irrigação rural;
  • Escola agrotécnica;
  • Aquicultura;
  • Irrigação;
  • Serviço Público de água, esgoto, saneamento ou tração elétrica​.

3 – Com todos os documentos em mãos, basta fazer a solicitação por meio do aplicativo Cemig Atende​, no serviço “Reavaliar Classificação / Atividade”. Ou se dirija a uma das agências ou postos de atendimento ​da Cemig no seu município.

Dicas do Sistema FAEMG

  1. Recomendamos que apenas os produtores que já foram notificados procedam o recadastramento.
  2. Apresente todos os documentos solicitados até 30/11.
  3. Conquistamos a possibilidade de apresentação dos protocolos dos pedidos de licenciamento ambiental e outorga, quando solicitados para o recadastramento. A ANEEL recomendou à distribuidora que aceite o protocolo agora, e, quando o produtor receber o documento definitivo, deverá apresentá-lo.
  4. Entre em contato com a CEMIG, por meio do 116 ou nas agências locais, para conferência e apresentação dos documentos.

“Continuamos trabalhando junto à CEMIG para que faça a devida capacitação do pessoal nos postos de atendimento e nas agências; solicitamos melhor comunicação e informação aos produtores rurais e a simplificação dos processos e documentos. E, junto à CNA, parlamentares e ANEEL para as adequações necessárias na Resolução 800, a fim de termos os prazos alongados para os consumidores rurais de energia no momento do recadastramento, para que seja simplificado o processo de apresentação dos documentos” Aline Veloso, coordenadora da Assessoria Técnica da FAEMG.

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