Áreas embargadas são recusadas em negociações rurais, porque a vigência desta sanção indica necessidade de regularização ambiental. Bancos, trading companies e frigoríficos recusam firmar contratações com áreas embargadas.
O embargo ambiental é uma das sanções administrativas previstas na legislação ambiental brasileira, especialmente regulamentada pelo Decreto Federal nº. 6.514/2008. Embargar significa reprimir, impedir. Em linguagem jurídica, embargar é impor obstáculos à pretensão da parte adversa. Embargar uma área rural é, portanto, torná-la impedida para exploração agropecuária.
Esta determinação é frequente em ações de fiscalização ambiental operadas pelo IBAMA, ICMBio e secretarias de meio ambiente, principalmente em casos de verificação de desmatamento ilegal.
O objetivo principal do embargo é proporcionar que uma área degradada se regenere, por meio de isolamento. A medida tem previsão legal especialmente para áreas que são destinadas à preservação, como a Reserva Legal e áreas de preservação permanente. O desmate de área nativa, sem autorização, em qualquer área da propriedade rural, também justifica a aplicação da medida.
Algumas particulares sobre o embargo ambiental:
- O embargo deve ser lavrado em termo próprio (Termo de Embargo) de forma fundamentada, com apontamento do motivo e legislação aplicável;
- O embargo deve se restringir apenas à área em que a infração foi detectada – e não no imóvel todo – com delimitação de perímetro e coordenadas.
Na prática, entretanto, é comum que os órgãos ambientais determinem o embargo de áreas rurais em qualquer situação, mesmo nos casos em que a legislação não prevê a aplicação da medida. Esta situação é especialmente danosa aos produtores rurais, vez que a detecção de embargo ambiental sobre a propriedade impede a concretização de diversas negociações:
- Impedimento de fornecimento de gado para frigoríficos;
- Restrição de comercialização de grãos com trading companies;
- Negativa de projetos agropecuários para obtenção de Crédito Rural.
Os acordos comerciais Moratória da Soja e Compromisso Público da Pecuária estabelecem critérios socioambientais que devem ser observados pelas empresas adquirentes de produção agropecuária. A existência de embargo ambiental na propriedade, mesmo que em uma pequena fração, contamina o imóvel todo comercialmente, pois transmite a mensagem de que a área não é licenciada para uso e, portanto, toda a produção obtida na área embargada é irregular. As instituições financeiras que operam linhas de financiamento de Crédito Rural realizam as mesmas verificações, seguindo normativas recentes do Banco Central.
De todo modo, a regularização ambiental da propriedade, com cancelamento da medida de embargo, é a solução ideal para estes entraves comerciais e para segurança jurídica das propriedades rurais. O mesmo decreto que prevê a aplicação da sanção também estipula as condições para retirada.
Em regra, a comprovação de que a área embargada está regenerada ou licenciada – no caso de áreas passíveis de uso, justifica o cancelamento da sanção. Neste caso, a análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) será fundamental. No estado de Mato Grosso, por exemplo, a legislação em vigor prevê o Programa de Regularização Ambiental – PRA, e traz dispositivos de conversão de multas em prestação de serviços e oportunidades de conciliação ambiental. O licenciamento próprio das áreas consolidadas, chamada Autorização Provisória de Funcionamento – APF também pode auxiliar a tomada de decisões para obter o melhor proveito de áreas na regularização ambiental.
Nos casos em que os órgãos ambientais recusem ou mesmo não respondam os pedidos administrativos de cancelamento de embargo, medidas judiciais podem ser necessárias. Diversas decisões judiciais reconhecem que o licenciamento ambiental deve ser recepcionado e respeitado pelos órgãos fiscalizadores.
Mesmo durante a vigência do embargo, que costuma ter solução demorada (por envolver etapas administrativas e judiciais), é possível justificar a situação ambiental do imóvel junto às empresas parceiras, evitando a suspensão de contratos vigentes.
A análise do licenciamento ambiental do imóvel e de processos em trâmite é que permitirá traçar a melhor via de ações e medidas rumo à regularização, garantindo aos produtores rurais um desfecho favorável para a continuidade das atividades produtivas sem embaraços legais.
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