Medida que entraria em vigor a partir de novembro de 2025 foi adiada para 2029, mas orientação é para que o processo seja feito o mais breve possível.
A obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis abaixo de 25 hectares, que entraria em vigor a partir de 20 de novembro de 2025, foi prorrogada para 2029. Entretanto, alertou o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Tirso Meirelles, esse novo prazo não deve desmotivar os produtores a fazerem o processo o mais breve possível.
A principal mudança trazida pelo Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, foi a prorrogação do prazo para todas as situações de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência, que passa a ser obrigatória somente a partir de 21 de outubro de 2029. A norma substitui o escalonamento anterior, uniformizando a obrigatoriedade do georreferenciamento para todas as propriedades rurais, inclusive as com área inferior a 25 hectares.
“Desde o início de 2024 vínhamos alertando as autoridades para a necessidade de prorrogação desse prazo, para dar fôlego aos produtores, que estão com a margem de lucro reduzida. O novo decreto é uma vitória do setor produtivo, mas precisa ser compreendido como uma oportunidade para que se faça o processo com tranquilidade”, frisou o presidente do Sistema Faesp/Senar, Tirso Meirelles.
O georreferenciamento é uma ferramenta essencial para a regularização, gestão e valorização dos imóveis rurais, pois permite a identificação precisa dos limites e confrontações das propriedades com base em coordenadas geográficas reconhecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Além de evitar sobreposições e disputas territoriais, o procedimento garante segurança jurídica ao produtor, viabilizando a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o acesso a crédito, financiamentos e programas públicos.
Parceria
No documento enviado pelo Presidente do Sistema Faesp/Senar aos Presidentes de Sindicatos Rurais, Meirelles comemorou a conquista de mais prazo, mas reforçou a necessidade de planejar e contratar o serviço o quanto antes.
O Centro de Agricultura do Estado de São Paulo (CAESP), inclusive, tem entre seus parceiros a Geocarta, empresa que atua na prestação de serviços de georreferenciamento.
“É importante que os produtores entendam que o georreferenciamento é um processo longo, que dura de seis meses a um ano, normalmente. Então, apesar desse prazo estendido, é vital que se comece agora o trabalho, para que em 2029, quando houver a obrigatoriedade para todas as movimentações da propriedade, tudo já esteja resolvido”, explicou Lucas Vieira, diretor da Geocarta.
Fonte: Faesp
VEJA TAMBÉM:
- ABQM apoia atualização do Estudo do Complexo do Agronegócio do Cavalo no Brasil
- Brasil e União Europeia avançam em temas sanitários e de facilitação de comércio
- GTF retoma exportações de farinha e avança em estratégia de crescimento global
ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.