Fazenda regulamenta utilização de fundo garantidor para crédito rural no RS

Segundo Fávaro, a expectativa é que entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões em novos empréstimos sejam alavancados.

O Ministério da Fazenda divulgou nesta sexta-feira (21/6) uma portaria que regulamenta a utilização do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir operações de crédito rural de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) no Rio Grande do Sul.

No final de maio, o governo destinou R$ 600 milhões ao FGO para garantir novos financiamentos a pequenos e médios produtores do estado que enfrentam dificuldades para oferecer garantias devido às perdas causadas pelas enchentes e inundações recentes. Nesta semana, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que essa medida pode viabilizar entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões em novos empréstimos.

Conforme a portaria, o FGO estará disponível para cobrir operações de crédito rural de investimento contratadas até 31 de dezembro de 2024, exclusivamente para os produtores que “sofreram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio” deste ano.

Na contratação das operações de crédito, a prioridade deve ser dada aos beneficiários que não possuam garantias suficientes para realizar a operação, conforme determina a portaria.

O FGO poderá assegurar até R$ 600 milhões para cobrir as operações até o final do ano. Os valores não utilizados serão devolvidos à União por meio do resgate de cotas, conforme estabelecido pela norma.

A garantia cobrirá até 100% do valor das operações, após a dedução de um desconto de até 30% concedido aos produtores no momento da contratação, além dos encargos financeiros. Esse desconto, já regulamentado anteriormente, terá um limite de R$ 50 mil para o Pronamp e até R$ 25 mil para o Pronaf.

Além disso, o FGO cobrirá até 15% da inadimplência das carteiras das instituições financeiras que operacionalizarem os financiamentos.

A norma estabelece que, caso haja prorrogação do vencimento das operações de crédito rural garantidas pelo fundo, a garantia do FGO será estendida até a nova data final para a liquidação da operação prorrogada.

Em situações de inadimplência das operações garantidas, as instituições financeiras que concederam o crédito poderão solicitar a “honra da garantia” após 90 dias de inadimplência e após terem tentado recuperar os valores por meios extrajudiciais.

O prazo máximo para que a instituição financeira solicite a honra da garantia, dentro do âmbito do FGO, é de 320 dias consecutivos, contados a partir da data em que a operação garantida entrou em inadimplência.

Outros detalhes sobre a operacionalização serão especificados no regulamento do FGO, que é administrado pelo Banco do Brasil.

Escrito por Compre Rural

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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