Fazendas produtivas ficam protegidas da reforma agrária – desapropriação – com novo projeto de lei

Aprovado pela Câmara, o PL 4357/2023 reforça a segurança jurídica no campo e impede a desapropriação de fazendas produtivas que cumprem sua função de produzir e gerar riqueza

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4357/2023, que proíbe a desapropriação de propriedades rurais produtivas para fins de reforma agrária. A proposta, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) e coautoria do deputado Zucco (PL-RS), altera o artigo 2º da Lei nº 8.629/1993, que regulamenta os procedimentos da reforma agrária no Brasil.

Com a medida, o texto insere um parágrafo único no artigo 2º da lei, determinando que “nos termos do art. 185, inciso II, da Constituição Federal, não será possível a desapropriação, por interesse social, para fim de reforma agrária, da propriedade produtiva”. Em outras palavras, o projeto garante que fazendas que produzem e geram riqueza, mesmo que discutidas em outros aspectos da função social, não poderão ser tomadas pelo Estado.

Segurança jurídica no campo e para as fazendas produtivas

A aprovação do PL 4357/2023 é vista como um marco para restaurar a segurança jurídica no campo brasileiro, uma das maiores preocupações do agronegócio nos últimos anos. Diversas decisões judiciais vinham abrindo brechas para desapropriações de áreas produtivas, baseadas em interpretações subjetivas sobre o conceito de função social da propriedade.

Em abril de 2025, por exemplo, foi autorizada a desapropriação automática de imóveis rurais com desmatamento ilegal, mesmo que fossem produtivos. Já em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que a produtividade, isoladamente, não bastaria para proteger o imóvel da desapropriação. Essas decisões geraram insegurança entre produtores, que passaram a temer perder suas propriedades por razões políticas ou interpretações ideológicas.

Constituição e objetividade na lei para fazendas produtivas

O texto constitucional de 1988 é claro ao afirmar, no artigo 185, inciso II, que a propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária. O novo projeto de lei reforça esse princípio e substitui conceitos vagos por critérios objetivos, alinhados com a legislação ambiental em vigor.

Pelo PL, considera-se cumprida a função social ambiental quando o produtor respeita as normas do Código Florestal, mantendo as áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal conforme determina a lei. Assim, a função social passa a ser avaliada com base em parâmetros técnicos e mensuráveis, não em interpretações políticas ou subjetivas.

Ambientalismo e “colonialismo verde”

A proposta também enfrenta o discurso de que o agronegócio brasileiro desrespeita o meio ambiente. Segundo dados oficiais, o Brasil mantém 66% de seu território coberto por vegetação nativa, enquanto países europeus preservam menos de 20%.

Dessa forma, desapropriar propriedades produtivas sob alegações ambientais genéricas seria, segundo especialistas, um retrocesso travestido de “política verde”. A prática tem sido apelidada de “colonialismo ambiental”, uma tentativa de impor barreiras ideológicas ao avanço de um país que produz alimentos para o mundo com o maior índice de preservação do planeta.

Separando justiça ambiental de política agrária

Os autores do projeto ressaltam que o PL não anula penalidades ambientais ou trabalhistas. Crimes ou irregularidades continuam sendo punidos nos âmbitos criminal, civil e administrativo, com multas, processos e restrições. A diferença é que o projeto impede o uso da reforma agrária como instrumento punitivo ou político.

Em resumo, a desapropriação não pode ser confundida com punição. Cada problema deve ser tratado com o instrumento jurídico adequado — a reforma agrária não é ferramenta de combate ao desmatamento nem à exploração trabalhista.

Impacto para o agro brasileiro

O agronegócio é responsável por mais de 25% do PIB nacional e por superávits bilionários na balança comercial. Ao garantir segurança jurídica e estabilidade, o PL 4357/2023 fortalece o ambiente de negócios, o acesso ao crédito e a confiança dos investidores.

Produtores que cumprem a lei e mantêm suas terras produtivas passam a ter a garantia de que não perderão suas propriedades por decisões arbitrárias, o que reforça a previsibilidade e a sustentabilidade do campo brasileiro.

O próximo passo

Após aprovação na Câmara, o PL segue para análise do Senado Federal. Caso aprovado, dependerá da sanção presidencial para entrar em vigor.

A proposta é vista como um avanço civilizatório para o campo, pois consolida o que já está garantido na Constituição: quem produz, preserva e cumpre a lei não pode ser penalizado.

Mais do que uma medida jurídica, o projeto reafirma o compromisso do país com a segurança alimentar, a geração de empregos e o respeito à propriedade privada — fundamentos indispensáveis para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro.

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