A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é essencial para regularizar a situação fiscal do imóvel rural e evitar multas, que são aplicadas em caso de atraso na entrega. Prazo para declaração de ITR termina na segunda-feira (30).
O prazo final para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024 encerra-se na próxima segunda-feira, dia 30 de setembro. Os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, proprietários ou posseiros, devem estar atentos para evitar penalidades. A não entrega no prazo pode resultar em multas, conforme orienta a Receita Federal.
A obrigatoriedade da declaração abrange tanto o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) quanto o Documento de Informação e Apuração (Diat), ambos integrados no Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal. O não cumprimento do prazo pode gerar uma multa mínima de R$ 50,00, aplicada sobre o valor total do imposto devido.
Importância de evitar multas
A declaração do ITR é essencial para regularizar a situação fiscal do imóvel rural e evitar multas, que são aplicadas em caso de atraso na entrega. O valor da multa é calculado à razão de 1% ao mês sobre o imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00. Além disso, o produtor que identificar erros ou omissões após o envio da declaração deve realizar a declaração retificadora o mais rápido possível, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.
Como efetuar o pagamento do imposto
O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro quotas mensais, desde que cada quota seja de no mínimo R$ 50,00. Para valores inferiores a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única. A primeira parcela ou a quota única precisa ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia para a apresentação da DITR.
Os demais pagamentos devem ser realizados até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros correspondentes à taxa Selic, além de 1% referente ao mês de pagamento. É importante destacar que o valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o valor apurado seja inferior.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, alerta a CNA.
Formas de pagamento
O imposto pode ser pago via transferência eletrônica pelos sistemas autorizados pelas instituições financeiras ou pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Outra opção é o pagamento por Pix, utilizando o QR Code gerado pelo Programa ITR 2024, disponível em aplicativos bancários ou caixas eletrônicos.
Quem deve fazer a declaração do ITR
Estão obrigadas a realizar a declaração pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, possuidoras ou detentoras de domínio útil de imóveis rurais, exceto aquelas isentas ou imunes. Mesmo quem perdeu a posse do imóvel ou o transferiu para terceiros após 1º de janeiro de 2024 precisa realizar a declaração.
Além disso, é fundamental que os produtores cujos imóveis estão cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) incluam o número do recibo de inscrição do CAR na DITR 2024. No entanto, produtores que possuem imóveis imunes ou isentos não precisam fornecer essa informação.
Prazo e penalidades
A DITR pode ser enviada até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2024, horário de Brasília. A multa para quem não cumprir o prazo é de 1% ao mês de atraso, com valor mínimo de R$ 50,00. A Receita Federal alerta para que o produtor rural não deixe para o último momento, garantindo a entrega dentro do prazo e evitando transtornos.
Realizar a declaração do ITR em dia é uma medida crucial para manter o imóvel rural regularizado e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Para mais informações e para baixar o Programa Gerador do ITR 2024, acesse o portal da Receita Federal.
ADA não é obrigatório
Desde o dia 23 de julho deste ano, o produtor rural não precisa mais apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) , graças ao pleito do Sistema FAEP que resultou na Lei 14.932 . Agora, basta o agricultor apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova para obter o benefício no ITR.
Anteriormente a nova legislação, agricultores e pecuaristas com áreas ambientais, como Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, eram obrigados a apresentar o ADA junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para conseguir a isenção do imposto.
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