Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o texto não resolve os problemas relacionados ao acesso às linhas de repactuação.
A análise da Medida Provisória 1.376/2026, que trata das renegociações das dívidas rurais, teve os primeiros passos com a apresentação do relatório nesta segunda-feira (29). Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o texto não resolve os problemas relacionados ao acesso às linhas de repactuação.
“A MP das dívidas rurais foi anunciada para resolver um problema urgente, mas os principais entraves continuam. Foram apresentadas 144 emendas, todas foram rejeitadas pelo relator, deputado Paulo Pimenta. O produtor segue enfrentando burocracia para comprovar perdas, juros elevados, limites insuficientes, exigências bancárias pesadas e dificuldade para oferecer garantias. Isso tem uma consequência concreta, o endividamento já chegou ao patrimônio das famílias rurais”, destacou o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).
Em carta aberta, a bancada elencou ao menos sete entraves classificados como “gargalos” da implementação da MP e que foram encaminhados para o relator da matéria na Comissão Mista, deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Um dos principais problemas são os laudos agronômicos para comprovação de perdas passadas. O pedido feito pela FPA foi pela simplificação dos atestados desses prejuízos, já que não é permitido emitir laudos retroativos, e pela possibilidade de comprovar perdas por laudos coletivos para pequenos produtores. No relatório de Pimenta, não há ajustes nesses pontos.
Outro pleito era a dispensa de novo laudo para quem teve alguma operação já renegociada. O relator incluiu a possibilidade de renegociação para quem acessou a MP 1.314/2025 desde que haja comprovação de perda causada por evento posterior ao que motivou a renegociação anterior.
Além disso, aspectos operacionais, como flexibilização de entradas e juros na carência e limitação das revisões de garantias, também não foram abordados pelo relator. Na prática, os produtores precisam dessas mudanças para conseguir acessar as linhas de renegociação e, sem as mudanças, a MP não alcança o objetivo principal, que é o de evitar o alastramento da dívida rural e evitar a perda de produção no longo prazo.
CPRs não bancárias entram na renegociação
O relatório não teve nenhuma das 142 emendas válidas acolhidas formalmente. No entanto, alguns itens sugeridos pelos parlamentares foram acrescentados, como a inclusão das Cédulas de Produto Rural (CPRs) não bancárias — emitidas em favor de cooperativas e fornecedores de insumos. O texto prevê que os bancos poderão adquirir novas CPRs para liquidação e amortização dessas CPRs antigas. O prazo para pagamento pelo produtor rural continua o mesmo, de oito anos.
Foram incluídas as CPRs em situação de adimplência como passíveis de serem renegociadas pelas linhas previstas na MP 1.376. No texto original, essas operações não estavam contempladas.
O texto também exclui exigências para que as operações adimplentes com crédito rural acessem essas linhas. Pela MP, essas operações precisam ter sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026. No texto do relator, esse trecho do dispositivo foi retirado.
A data de verificação da inadimplência também foi alterada. A MP traz esse limite como 31 de maio de 2026, mas o relator estendeu para 31 de agosto, devido à demora no início da execução da Medida Provisória.
Prazo curto
Mesmo com o andamento da análise pelo Congresso Nacional, a FPA alerta para o curto prazo de efetivação das alterações na MP. A Medida Provisória perde validade em 11 de novembro, sendo que as contratações vão até o dia 12 de novembro. Em outubro, ainda há o envolvimento com as eleições, o que pode atrasar a votação e, consequentemente, uma possível execução das mudanças. Com isso, sem uma prorrogação nas datas, os novos produtores alcançados não teriam tempo hábil para buscar a renegociação.
A bancada também indica algumas inconsistências no texto. Uma delas é que nem todos os artigos que tratam da vedação e exceções relacionadas à MP 1.314/2025 estão alinhados. Enquanto o artigo primeiro traz as excepcionalidades, o artigo seguinte mantém a vedação sem as ressalvas incluídas pelo relator.
Outro ponto de atenção é que o novo texto cita os conflitos geopolíticos, mas não admite aumento de custo como causa de perda. Isso gera uma incoerência, já que o motivo da inclusão dos conflitos é porque eles geram elevação dos custos de produção.
Fonte: FPA
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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