Gaúcho é multado em R$ 1 milhão por plantar pastagem

Franco Stedile foi multado em quase R$ 1 milhão por manejar o solo, produtores do município foram impedidos de plantar pastagens em suas fazendas

Proprietário da Fazenda Três Rios SA, Franco Stedile está entre os produtores que se sentem barrados de produzir em São Francisco de Paula. Com propriedades também em Vacaria e Muitos Capões, há dois anos comprou uma área de 500 hectares em São Chico – herança do general Manuel Luís Osório, o Marquês do Herval, que recebeu a área como prêmio de guerra. Dessa área total, cerca de 110 hectares já estariam sendo manuseados pelos antigos proprietários.

— Achei que não tivesse problemas de continuar plantando na área — destaca Stedile.

No entanto, para sua surpresa, há cerca de um mês, recebeu do Ibama um termo de embargo e multa de R$ 938 mil. Assustado, resolveu investigar e descobriu que se referia à mesma área em que estava fazendo a correção do solo e que já tinha sido manuseada pelos donos anteriores. Ou seja, os 110 hectares.

— Não derrubei uma árvore nativa. Sou a favor da preservação. Apenas quero trabalhar a área de campo nativo e que já recebeu o plantio de pastagem. Os campos precisam ser beneficiados para poderem produzir e alimentar o gado no inverno. É a sustentação da agricultura familiar — declara o proprietário.

A multa corresponde a R$ 7 mil por hectare.

— Absurdo. Está custando mais a multa do que paguei pela terra — desabafa.

Os prejuízos já aparecem. Com 45 funcionários, ele não pode deixar o gado pastando na área, nem produzir.

“Não dá para generalizar”

— Estão interditando alimento e o desenvolvimento da região.

A advogada que atende Stedile, Raquel Ruaro De Meneghi Michelon, estudou o assunto e defende a necessidade de proteção da vegetação nativa, mas discorda da forma como o Ibama está impondo as multas. A avaliação do órgão, segundo ela, foi baseada em fotos feitas via satélite, e não in loco.

Também conforme Raquel, não há, por parte do Ibama, levantamentos prévios da vegetação indicada como suprimida. Para ela, não se sabe exatamente o que a lei quer preservar.

No caso da Fazenda Três Rios, ela defende a necessidade de um levantamento sobre a utilização anterior da área que foi multada.

— Não dá para generalizar. É preciso considerar a necessidade de coexistência entre conservação do campo nativo e a utilização dele com usos alternativos, como forma de manutenção de uma das principais atividades econômicas da região.

Via Pioneiro do Click RBS

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