O Voto será submetido ao Conselho Monetário Nacional, para em seguida disponibilizar essa linha de crédito aos Agentes Financeiros que operam com o Funcafé.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definiu nesta quinta-feira (14), em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Política do Café, as condições para a liberação de R$ 1.318.582.400 do Funcafé para financiar os produtores que tiveram perdas com a geada que atingiu regiões produtoras de café. Para essa linha de crédito, a taxa de juro está mantida em 7% ao ano.
O Voto será submetido ao Conselho Monetário Nacional, para em seguida disponibilizar essa linha de crédito aos 34 Agentes Financeiros que operam com o Funcafé, de maneira que no início de novembro o recurso esteja à disposição dos cafeicultores.
Com essas decisões a Ministra Tereza Cristina atende ao compromisso assumido quando da sua viagem a Minas Gerais de garantir aos cafeicultores medida de apoio nesse momento de crise, em virtude da seca e geada que atingiu as lavouras de café.
Para a recuperação e replantio das áreas afetadas o orçamento deverá acompanhar de laudo técnico expedido por Engenheiro Agrônomo acreditado pelo agente financeiro ou pela Empresa Estadual de Assistência Técnica.
Para o financiamento do replantio será exigido o enquadramento no zoneamento de risco climático em áreas que sejam aptas para a atividade cafeeira.
Os limites de crédito variam de acordo com o manejo a ser aplicado na lavoura. Decote, esqueletamento, recepa e arranquio são práticas culturais aplicadas no café, quando ocorre uma injuria na planta (climática, ataque de pragas, envelhecimento da planta, etc).
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| Manejo | Limite por CPF (até R$) | Limite por hectare (R$) |
| Decote | 300.000,00 | 6.000,00 |
| Esqueletamento | 750.000,00 | 15.000,00 |
| Recepa | 750.000,00 | 18.000,00 |
| Arranquio | 750.000,00 | 25.000,00 |
Os prazos para reembolso do financiamento também seguem o tipo de manejo que será utilizado.
| Manejo | Prazo de reembolso | Carência |
| Decote | 2 anos com pagamento em parcela única | 1 ano |
| Esqueletamento | 3 anos com pagamento em parcela única | 2 anos |
| Recepa | 6 anos com pagamento em 3 parcelas anuais | 3 anos |
| Erradicação e novo plantio | 8 anos com pagamento em 5 parcelas anuais | 3 anos |
Fonte: MAPA