
A Medida Provisória deve alcançar até 100 mil produtores afetados por secas e enchentes nos últimos cinco anos.
O Governo Federal editou Medida Provisória que libera R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais em condições especiais, alcançando até 100 mil produtores afetados por secas e enchentes nos últimos cinco anos. Não é perdão das dívidas: é crédito novo para pagar operações antigas, alongando em até 9 anos (8 anos de prazo + 1 de carência; pagamento a partir de 2027).
As taxas são abaixo do mercado e variam por público: Pronaf até R$ 250 mil (6% a.a.); Pronamp até R$ 1,5 milhão (8% a.a.); demais produtores até R$ 3 milhões (10% a.a.); acima disso, juros livres. A medida abrange dívidas inadimplentes, inclusive renegociadas, prorrogadas e CPR.
Para aderir, o produtor deve estar em município com situação de emergência decretada em pelo menos duas safras (de 2021 a 2025) e comprovar perdas acima de 30% com laudo agronômico. Os bancos públicos, privados e cooperativas poderão operar após a regulamentação pelo CMN e circular do BNDES.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Passo Fundo, Coxilha e Mato Castelhano orienta agricultores sobre documentos, enquadramento e diálogo com as instituições financeiras para aproveitar as condições e recuperar o crédito. Saiba mais pelo telefone (54) 3313-2131 ou no WhatsApp (54) 99709-5639.
Fonte: STR
VEJA TAMBÉM:
- ABPA: Exportações de carne de frango crescem 3,9% em agosto
- Brasil antecipa futuro e colhe em 2025 volume de grãos que era previsto para safra de 2029
- EUA vendem 313 mil t de trigo da safra 2025/26, aponta USDA
ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.