
A adoção de práticas e procedimentos de biosseguridade nas granjas é essencial para garantir a saúde dos animais e minimizar os riscos de contaminação e disseminação de doenças.
Nesta semana, a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) publicaram uma nova portaria sobre biosseguridade na suinocultura. A portaria Sape nº 50/2025 descreve um conjunto de boas práticas que devem obrigatoriamente ser seguidas nas granjas tecnificadas (comerciais), como o controle de acesso ao estabelecimento, procedimentos de desinfecção e a destinação de dejetos.
A adoção de práticas e procedimentos de biosseguridade nas granjas é essencial para garantir a saúde dos animais e minimizar os riscos de contaminação e disseminação de doenças. Muitas granjas catarinenses já implementaram por escolha própria as medidas sanitárias preconizadas pela portaria, pelos ganhos que isso traz à produção e à exportação da carne.
Assim que entrarem em vigor, dentro de 60 dias, estas diretrizes serão obrigatórias para todas as granjas tecnificadas. Algumas medidas são organizacionais e de higiene, outras exigirão ajustes estruturais. A norma também estabelecerá prazos para que granjas preexistentes se ajustem às novas medidas, variando da vigência até 12 a 24 meses, dependendo da adequação.
Para garantir que também os pequenos produtores possam se adequar às exigências, o Governo do Estado criou o Programa Biosseguridade Animal SC, que prevê financiamentos de até R$ 70 mil por granja, com subvenção de até 40%, além de um ano de carência e pagamento em cinco parcelas anuais.

O secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Chiodini, afirma que este pacote (a portaria fortalecendo as orientações de biosseguridade e a linha de crédito) foi pensado para garantir o engajamento de todos com as medidas sanitárias. “A portaria representa um marco histórico para a suinocultura de Santa Catarina, foi pautada por um amplo diálogo com todo o setor produtivo. Foi cuidadosamente elaborada com a participação de agroindústrias, suinocultores, entidades representativas, além do corpo técnico da Secretaria e da Cidasc, garantindo uma ação eficaz e exequível, contando também com o apoio do Programa de Biosseguridade Animal SC”, destaca Chiodini.
Para a presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, a mudança trará ganhos a todos, fortalecendo a suinocultura catarinense. “A biosseguridade já existe em Santa Catarina, mas com esta portaria ela sai das integradoras, das cooperativas e vai para o produtor independente também. A cadeia produtiva precisa que a sanidade esteja presente em todas as etapas e a portaria estabelece quais são estes critérios mínimos para garantir um rebanho sadio”, afirma a presidente Celles.
A presidente da Cidasc destaca ainda que o auxílio que o Governo do Estado criou ajuda o setor a reforçar as medidas de biosseguridade. “Isto permitirá ao produtor adequar sua produção, melhorar sua produtividade e ter garantia da perenidade de seu negócio, além de contribuir com o fortalecimento da nossa suinocultura, que é a que mais exporta no Brasil”, lembra Celles Regina de Matos.
A sanidade animal é o diferencial que permitiu à carne suína catarinense chegar a 78 países no ano passado, movimentando US$1,7 bilhão. Os países do continente asiático são o principal mercado comprador desses produtos.
A portaria está disponível no site da Cidasc: https://www.cidasc.sc.gov.br/defesasanitariaanimal/files/2025/09/Portaria-SAPE-50-2025-assinada.pdf
VEJA TAMBÉM:
- Mesmo com aumento na produção estimada, preços do milho seguem firmes
- Óleo de soja tem participação recorde na margem de lucro da indústria de soja
- ALERTA: Semana terá chuva de 80 mm e calor de 40 °C em outras regiões
ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.