
“É natural que as pessoas queiram mais valores, mais municípios atendidos. Mas vamos testar o modelo que criamos agora, para ver até onde vamos”, disse Haddad.
Brasília, 24 – O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira, 24, que a medida provisória (MP) de renegociação das dívidas de produtores rurais vai atender a 1.000 municípios brasileiros, sendo 29% deles no Rio Grande do Sul. Ele participou de uma audiência na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPDR) da Câmara.
“É natural que as pessoas queiram mais valores, mais municípios atendidos. Mas vamos testar o modelo que criamos agora, para ver até onde vamos”, disse Haddad, afirmando que a edição da MP ocorreu por causa de uma “legítima provocação” do Congresso Nacional.
A edição do texto foi uma saída encontrada pelo governo ao projeto de lei 5.122/2023, em tramitação no Senado, que prevê o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social do Pré-Sal para refinanciar as dívidas dos produtores rurais, ao qual o governo é contrário e caminha para veto presidencial.
A renegociação das dívidas dos produtores rurais é um pleito sobretudo de produtores do Rio Grande do Sul, que tiveram a produção afetada nas últimas seis safras por secas e enchentes consecutivas e pediam a securitização dos empréstimos.
A MP, editada em 5 de setembro, cria uma linha de crédito com recursos do Tesouro para a renegociação das dívidas rurais e outra linha de crédito com recursos livres de instituições financeiras. O texto autoriza a utilização de até R$ 12 bilhões de recursos do Tesouro para a liquidação ou amortização de dívidas rurais.
Produtores rurais e cooperativas com perdas de duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025 em virtude de eventos climáticos adversos poderão acessar o crédito com recursos do Tesouro, prevê a MP. A estimativa é de que 100 mil agricultores sejam atendidos pela medida.
A medida foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional na última sexta-feira e depende de atos complementares para a implementação. Além da resolução do CMN, também ainda carece de publicação um ato da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) transferindo os recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que vai operar a linha, e de uma circular do próprio BNDES autorizando os agentes financeiros credenciados a operar a linha.