Homem que tentou roubar 300 vacas em fazenda tem liberdade negada; entenda

Homem, que faz parte do Comando Vermelho, junto de outros membros da facção, se dirigiu a uma fazenda no intuito de roubar 300 vacas; criminoso se infiltrou entre funcionários da propriedade

A ousada tentativa de roubo aconteceu em outubro de 2022, os bandidos renderam motoristas de caminhões e sequestraram moradores da propriedade em Nova Nazaré, distante cerca de 40 quilômetros de Água Boa, Mato Grosso. Os criminosos mantiveram os moradores da propriedade reféns, juntos com os motoristas dos veículos que foram roubados e seriam usados no transporte dos animais.

Os policiais chegaram no local após denúncia anônima e informações de testemunhas. Na fazenda, encontraram quatro caminhões já com gado carregado e um quinto veículo que também seria usado no crime. Conforme o registro policial, os motoristas dos caminhões foram rendidos e levados até a fazenda, que fica próxima a um presídio. Lá, os bandidos também fizeram reféns os moradores, que foram trancados em um banheiro.

Os bandidos fizeram ameaças às vítimas e chegaram a disparar contra um dos motoristas, que não foi atingido, mas acabou agredido com uma coronhada, também conforme a PM.

caminhao roubado pra carregar gado
Cinco caminhões seriam usados pelos bandidos para transportar o gado. — Foto: Polícia Militar

Entenda o caso e a decisão do juiz

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de revogação de prisão preventiva feito pela defesa do integrande do Comando Vermelho, Ademilton da Silva Araújo, suspeito de tentar roubar 300 cabeças de gado de uma fazenda, em Mato Grosso. A denúncia aponta que o o criminoso se infiltrou entre funcionários da propriedade rural e que até mesmo caminhões que haviam sido fretados foram alvos dos bandidos, presos após a chegada da polícia ao local.

O pedido de revogação da prisão preventiva foi feito pela defesa de Ademilton da Silva Araújo, afirmando o prolongamento em excesso da prolação da sentença. O magistrado negou a solicitação, alegando que não houve qualquer fato novo que motivasse a libertação do suspeito, destacando ainda que estão presentes indícios suficientes da participação dele no crime.

A denúncia aponta que Ademilton Araújo faz parte do Comando Vermelho e, nos dias 13 e 14 de outubro de 2022, junto com outros membros da facção, se dirigiu a uma fazenda, em Nova Nazaré. O intuito do grupo era roubar 300 cabeças de gado da propriedade, além de dinheiro das vítimas.

Segundo a ação, Ademilton foi incumbido de se de se infiltrar como funcionário da fazenda “Flor da Mata do Ipê”, para obter informações privilegiadas sobre o local. Enquanto isso, Wilian dos Santos Rodrigues e Daniel de Sousa Rodrigues ficaram encarregados de irem até a propriedade rural e efetuarem o roubo.

No dia do crime, eles ‘renderam’ o comparsa, assim como a vítima, a Mario Nardi Cândido da Silva, levando-os amarrados para a sede da fazenda. Ao chegarem lá, roubaram a idosa Célia Souza Silva, de 76 anos de idade, de quem levaram R$ 1,5 mil, dinheiro que era referente a sua aposentadoria.

Ao se dirigirem a outra casa localizada na fazenda, renderam Oneide Ferreira dos Santos Soares, esposa de Mario Nardi, e roubaram o relógio que ela utilizava. Posteriormente, chegaram à fazenda os acusados Marcos Windel Guimarães da Costa e Victor Hugo Ferreira Gonçalves da Silva, sendo que este último ficou responsável por vigiar as vítimas, enquanto Wilian ficou com a função de recolher o gado no curral.

Ao chegar a fazenda, uma quarta vítima, identificada como sendo Nardir Rogério Cândido da Silva, foi rendida e ameaçada pelos bandidos que, armados, mandaram que ele fizesse diversos cheques, nos valores de R$ 180 mil, R$ 380 mil e R$ 50 mil, sendo em seguida amarrado e trancado no banheiro, como também ameaçado de morte para que fornecesse as suas senhas bancárias corretas, pois, caso contrário, teria as mãos cortadas.

Durante as investigações constatou-se, ainda, que um dos supostos integrantes da organização criminosa, identificado apenas como Andrei, contratou uma empresa para realizar o transporte do gado roubado e, na medida em que os caminhões iam chegando ao local, os denunciados rendiam os caminhoneiros e anunciavam o roubo de seus veículos.

Quando os suspeitos já haviam carregado os cinco caminhões com o gado roubado, policiais chegaram ao local. Dois dos suspeitos fugiram e os outros foram presos em flagrante. Na decisão em que negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Ademilton da Silva Araújo, o magistrado destacou a necessidade da garantia da ordem pública e a gravidade dos atos cometidos pela organização criminosa.

“No caso em espeque, a ordem pública restou abalada, ante a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados pelos integrantes da organização criminosa, os quais, em tese, arquitetaram vultoso roubo de gado, envolvendo diversos agentes, inclusive utilizando-se de cinco caminhões roubados no próprio local do crime, subtraindo ainda uma grande quantidade de bovinos e outros bens pessoais das vítimas que se encontravam na fazenda, tudo mediante exacerbada violência e ameaça exercida com emprego de armas de fogo. A truculência dos acusados durante os crimes foi tanta que acabaram por aterrorizar uma das vítimas desproporcionalmente, ameaçando-a que iriam amputar suas mãos, com o fim de que ela fornecesse as senhas de seus cartões de crédito, tudo com armas de fogo apontadas para ela”, diz a decisão.

O magistrado destacou ainda que, além da violência e ameaça empregada, o roubo foi planejado de forma ordenada, inclusive com contratação de caminhões que foram sendo subtraídos através de atos de violência e ameaça quando chegavam ao local. O juiz ressaltou ainda a infiltração de Ademilton na fazenda com o objetivo de repassar informações para os demais membros do grupo.

“Todo este quadro impõe a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pelo acusado, bem como a retomada do controle estatal na região afetada pelas práticas delitivas. Quanto à possibilidade da prisão para garantia da ordem pública, segundo posição dos tribunais superiores, esta pode ser visualizada pela probabilidade do cometimento de novas infrações, gravidade concreta do crime e envolvimento com o crime organizado. Por essas considerações, indefiro o requerimento de revogação da prisão preventiva formulado pelo acusado Ademilton da Silva Araújo”, aponta o juiz.

via Folha Max

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