Horas extras entram no cálculo de direitos do trabalhador no Brasil

Tribunal Superior do Trabalho decide que horas extras devem entrar no cálculo de direitos trabalhistas como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado entram no cálculo de direitos trabalhistas como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A regra começou a valer no último dia 20 de março e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça trabalhista.

Antes, o entendimento do TST era o contrário, por entender que isso geraria pagamento em duplicidade. Mas, para o ministro e relator Amaury Rodrigues, a decisão corrigiu um erro matemático e jurídico porque não é possível proibir a integração de horas extras sobre outras verbas trabalhistas provenientes do descanso semanal remunerado.

Amaury Rodrigues explica que, quando faz uma hora extra durante a semana, o trabalhador com carteira assinada recebe no dia do descanso semanal remunerado essa hora a mais, que agora passará a ser computada nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS.

Assim, além do salário e das horas extras habituais, a base de cálculo para pagamento de direitos como 13º salário e férias incluirá a diferença que essa hora extra acrescenta ao descanso semanal remunerado.

O novo posicionamento vale desde a data do julgamento, no dia 20 de março, portanto, só a partir desse dia as horas extras trabalhadas devem ser contadas nas demais verbas trabalhistas.

Além disso, a decisão do TST não vale para processos em andamento, somente para ações ajuizadas a partir de 20 de março.

O descanso semanal remunerado é um período de 24 horas consecutivas concedido ao trabalhador com carteira assinada. Assim, ele recebe por esse dia não trabalhado, que geralmente é aos domingos.

A hora extra trabalhada durante a semana entra no cálculo do repouso semanal remunerado porque não foi utilizada para descanso.

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Foto: Nelore Jaburi

Então, o que muda?

Antes, o valor pago pelas empresas em direitos trabalhistas como férias, 13º e FGTS levava em consideração apenas as horas extras habituais dos dias normais de trabalho, e não o que foi incorporado a mais ao descanso semanal remunerado.

Com a decisão do TST, o valor das horas extras pagas sobre o descanso semanal remunerado também será incorporado aos direitos trabalhistas.

Assim, se o trabalhador fizer uma hora extra a mais durante a semana, ele recebe mais uma hora no dia do repouso semanal, e essa hora a mais passará a ser computada também nos cálculos das férias, do 13º salário, FGTS, férias e aviso prévio.

Exemplo

Um trabalhador com salário de R$ 4.400, que recebe R$ 20 por hora (jornada de 220 horas no mês), tem o valor da hora extra de R$ 30 (acrescida de 50%).

Considerada uma jornada de 6 dias por semana, serão R$ 180 de hora extra por semana (uma hora por dia) mais R$ 30 dentro do descanso semanal remunerado – valor que passa a entrar no cálculo do pagamento dos direitos trabalhistas.

Ao final do mês, o salário considerado para o cálculo das verbas trabalhistas passará de R$ 5.210 para R$ 5.345.

A remuneração inclui R$ 4.400 do salário + R$ 810 de horas extras + R$ 135 da hora extra dentro do descanso semanal remunerado.

Antes, a remuneração não incluía os R$ 135 da hora extra da semana dentro do repouso semanal remunerado.

Para a jornada de 220 horas mensais são consideradas 4,5 semanas dentro do mês.

Informações são do G1

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