Quando considerada a inadimplência geral daqueles que atuam no agronegócio – englobando não só os credores ligados ao setor, mas as áreas de Utilities, Varejo e Telefonia, por exemplo, o percentual de negativados se manteve estável em cerca de 27,5% no 2º trimestre de 2023
Serasa Experian amplia estudo de inadimplência rural e traz nova visão sobre negativação na cadeia do agronegócio. Um novo estudo, divulgado nesta terça-feira (7), mostra que a inadimplência de produtores rurais arrendatários aumentou de 9% para 13,7% no período de 2020 a 2023. Índice que considera somente dívidas negativadas relevantes para o setor mostrou alta para os “arrendatários” e estabilidade para os “pequenos” e “médios produtores”.
De acordo com o novo Indicador de Inadimplência do Agronegócio desenvolvido de forma inédita pela Serasa Experian, a divisão por abrangência de segmentos e dias de atraso da população agro analisada, revelou um perfil peculiar sobre o comportamento geral das dívidas vencidas e em particular de arrendatários de terras.
Quando considerada a inadimplência geral daqueles que atuam no agronegócio – englobando não só os credores ligados ao setor, mas as áreas de Utilities, Varejo e Telefonia, por exemplo, o percentual de negativados se manteve estável em cerca de 27,5% no 2º trimestre de 2023. No entanto, neste novo índice, que considera apenas as dívidas com vencimento superior a 180 dias e em setores que se relacionam às atividades principais do agronegócio, o dado é muito menor, de apenas 7,6%.
Ao analisar o comportamento da inadimplência do produtor nos últimos 3 anos com este novo índice, o que chamou a atenção foi o fato daqueles produtores puramente Arrendatários saírem de um patamar de 9% em 2020, para 13,7% no 2º trimestre de 2023. “Produtores proprietários de terras e Arrendatários tiveram um comportamento semelhante até o 2º trimestre de 2021 quando os Arrendatários tiveram um aumento considerável, se descolando dos demais segmentos”, explica o head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta.
Quando analisamos a inadimplência por porte, no 2º trimestre de 2023, os pequenos proprietários rurais tiveram o menor percentual de inadimplência (6,3%), muito próximo do índice dos médios proprietários (6,5%). Para ambos, em relação com o 2º trimestre de 2022, o cenário é de estabilidade. Os grandes proprietários marcaram um indicador maior, chegando a 9,9%.
Segundo Marcelo Pimenta, “Quando olhamos para os inadimplentes que possuem débitos diretamente ligados à sua atuação no agronegócio identificamos um percentual pequeno, revelando que a maior parte dos proprietários rurais está honrando seus compromissos financeiros no campo e, sendo assim, garantindo a estabilidade econômica, bem como fomentando a evolução do setor”.
A inadimplência diminui conforme a idade aumenta
Na análise do indicador de inadimplência do proprietário rural por idade, é possível observar que a inadimplência diminui conforme a faixa etária aumenta. A única exceção é para a faixa de 30 a 39 anos, que registra um percentual de inadimplência ligeiramente maior (11,8%) do que aquele entre 18 e 29 anos (11,4%). Os produtores com 80 anos ou mais são os que detêm o menor indicador de inadimplência, atingindo apenas 3,5% desta faixa etária. Veja no gráfico a seguir as informações completas:

Região Norte registra o maior índice de inadimplência
A análise regional revelou que o maior percentual de inadimplência agro registrado no final do 2º trimestre de 2023 foi encontrado no Norte do país (11%). A região do Nordeste ficou em segundo lugar, marcando um indicador de 9,9%. O Sul ficou com o cenário mais positivo, tendo apenas 4,7% dos produtores desta região inadimplentes. Confira no gráfico abaixo as demais regiões do país:

Metodologia
No Indicador de Inadimplência do Agronegócio da Serasa Experian que, nessa versão mostra dados do 2º trimestre de 2023, foram analisados cerca de 9,5 milhões de donos de propriedades rurais e/ou aqueles que possuam empréstimos e financiamentos da modalidade rural e/ou agroindustrial distribuídos em todas as 27 Unidades Federativas do país.
Para esse índice foram consideradas apenas dívidas vencidas com mais de 180 dias e até 5 anos e somente aquelas que estão diretamente relacionadas ao agronegócio, como, por exemplo, dívidas com a Agroindústria de transformação e comércio atacadista agro, Serviços de apoio ao agro, Revendedores de insumos, Revendedores de máquinas agrícolas, Indústrias de produção de insumos, Produtores rurais, Indústrias de máquinas agrícolas, Seguradoras não-vida, Transportes e Armazenamentos.
A classificação por porte segue a metodologia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de acordo com os módulos fiscais das propriedades do produtor rural tendo os pequenos proprietários com até 4 módulos e médios proprietários com até 15 módulos.
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