inpEV reforça medidas para a destinação correta de embalagens vazias

Com o período de plantio de culturas, como o milho, os agricultores devem estar atentos aos procedimentos com relação à destinação ambientalmente adequada.

Nesse período de plantio de culturas, como o milho, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) ressalta a importância de os agricultores armazenarem e destinarem adequadamente as embalagens vazias e sobras pós-consumo de defensivos agrícolas. Esses cuidados devem ser adotados logo após a utilização completa do defensivo, fazendo a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão desses recipientes (confira abaixo os tipos de lavagens), inutilização e no armazenamento temporário das embalagens nas propriedades rurais, em locais apropriados.

O inpEV — entidade gestora do Sistema Campo Limpo, programa brasileiro de logística reversa de embalagens vazias e sobras pós-consumo de defensivos agrícolas — também recomenda que os produtores rurais devolvam essas embalagens no local indicado na nota fiscal e guardem o comprovante de devolução por um ano. Mais de 400 unidades de recebimento ligadas ao inpEV em todo o Brasil — entre centrais e postos de recebimentos — estão aptas a receberem os recipientes e com agendamento eletrônico. Há ainda a possibilidade dessa entrega ser feita nos Recebimentos Itinerantes, que ocorrem pelo menos duas vezes ao ano e visam atingir os pequenos produtores.

“É nosso papel, assim como os Canais de Distribuição e o Poder Público, orientar e conscientizar os agricultores quanto às medidas que devem ser adotadas. Esse relevante trabalho do Sistema Campo Limpo faz com que o Brasil seja líder mundial ao encaminhar 92% das embalagens vazias de defensivos agrícolas para o destino ambientalmente correto”, destaca Antonio Carlos Amaral, Gerente de Operações do inpEV.

O Sistema Campo Limpo superou, recentemente, a marca de 700 mil toneladas de embalagens destinadas corretamente, desde o início de sua operação, em 2002. Só no ano passado, houve a destinação adequada de 52,5 mil toneladas de embalagens vazias. “Trabalhamos constantemente para aprimorar o Sistema com investimento contínuo em tecnologia e inovação a fim de que os resultados sejam sempre os melhores”, completa Antonio Carlos Amaral, Gerente de Operações do inpEV.

embalagens de defensivos
Crédito: Divulgação

O que o agricultor deve fazer ao concluir o uso do defensivo

– Lavar e inutilizar as embalagens após o uso do produto. Há dois tipos de lavagens: a tríplice lavagem, que consiste em enxaguar três vezes a embalagem vazia; e a lavagem sob pressão, na qual a embalagem é encaixada no funil do pulverizador e a bomba do próprio equipamento gera a pressão para pressionar o bico de lavagem.

  • – Após a lavagem, o agricultor deve armazenar as embalagens vazias com suas respectivas tampas, rótulos e caixas em um lugar adequado, separadas por tipo.
  • – As embalagens devem ser devolvidas na unidade de recebimento indicada na nota fiscal até o prazo de um ano após a compra.
  • – As embalagens com sobra de produto devem ser devolvidas até seis meses após o vencimento.
  • – O agendamento da devolução pode ser feito eletronicamente, em Link

Sobre Sistema Campo Limpo e o inpEV

O Sistema Campo Limpo (SCL) é o programa brasileiro de logística reversa de embalagens vazias e sobras pós-consumo de defensivos agrícolas, que tem como base o princípio das responsabilidades compartilhadas entre todos os elos da cadeia produtiva (agricultores, fabricantes, registrantes e canais de distribuição), com apoio do poder público. Cada um tem seu papel e suas atribuições definidas por legislação específica.

O Sistema reúne mais de 260 associações de revendas e cooperativas e atende cerca de 2 milhões de propriedades rurais em todo o País, de acordo com o censo agrícola de 2017.

Com mais de 20 anos de atuação, o inpEV, Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, é a entidade gestora do Sistema Campo Limpo, com o processo regulamentado pela Lei Federal de Agrotóxicos nº 7.802 e seu decreto regulamentador 4.074/02, alterado em 27 de outubro de 2021 pelo Decreto 10.833/2021. É uma instituição sem fins lucrativos, formada por 140 fabricantes e nove entidades representativas da indústria, distribuidores e agricultores.

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