
Informação falsa de IPVA para bicicletas circulou nas redes sociais e envolveu o nome do ministro Fernando Haddad; especialistas explicam por que o imposto não pode ser aplicado a bicicletas
Em meio às crescentes tensões políticas e discussões sobre impostos, uma notícia falsa circulou amplamente nas redes sociais nos últimos dias: o suposto plano do governo federal para taxar bicicletas com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O boato viralizou ao sugerir que o presidente Lula e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estariam elaborando uma proposta para emplacar bicicletas e iniciar cobrança do imposto. A informação, no entanto, é completamente falsa.
A origem do boato foi um vídeo publicado em redes sociais, reforçado por páginas que espalham desinformação. Rapidamente, a narrativa se espalhou, gerando indignação entre ciclistas e ambientalistas. No entanto, tanto o governo federal quanto veículos da imprensa esclareceram que não existe qualquer proposta ou projeto de lei em tramitação com esse objetivo.
Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom), “é falso que o Governo Federal tenha decidido cobrar IPVA de ciclistas” . Além disso, não há registro de qualquer declaração pública de Haddad ou de integrantes do Executivo sobre o tema.
O que diz a Constituição
O principal argumento contra a veracidade do boato está na própria Constituição Federal. O artigo 155, inciso III, estabelece que “compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores” . Ou seja, o governo federal não tem competência legal para criar ou cobrar o IPVA.
Mesmo em âmbito estadual, a aplicação do imposto sobre bicicletas não é viável. Isso porque o IPVA só incide sobre veículos com motor, e bicicletas são, por definição legal, veículos não motorizados.
Bicicletas elétricas também estão isentas
Uma dúvida frequente envolve as bicicletas elétricas. Apesar de possuírem motor, elas também estão fora da cobrança de IPVA, desde que atendam aos critérios da Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa norma define que bicicletas com motor auxiliar de até 1.000 W, que só funciona com pedaladas, e cuja velocidade máxima não ultrapassa 32 km/h, não precisam de emplacamento, licenciamento, habilitação ou registro .
O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, reiterou que “essas bicicletas não são ciclomotores e não precisam nem de habilitação, nem de registro junto ao órgão de trânsito” .
Para haver IPVA sobre bicicletas, seria preciso mudar a Constituição
Especialistas ouvidos pela imprensa explicam que, para que bicicletas comuns ou elétricas passem a ser tributadas com IPVA, seria necessário alterar a Constituição Federal. Isso implicaria aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), modificando o artigo 155 para permitir a inclusão de veículos não motorizados entre os passíveis de tributação .
No caso das bicicletas elétricas, ainda seria necessário mudar a regulamentação do Contran, para que fossem equiparadas a veículos automotores – o que também não está em discussão no momento.
Resumindo
A afirmação de que o governo federal pretende cobrar IPVA de ciclistas é falsa e infundada, não encontrando amparo na legislação atual nem em declarações oficiais. Trata-se de mais um episódio de desinformação que busca gerar confusão e desgaste político, especialmente em um momento em que o governo tenta equilibrar as contas públicas com outras medidas fiscais.
Enquanto isso, ciclistas seguem isentos de qualquer imposto sobre a posse de suas bicicletas, como já determina a legislação brasileira. A recomendação é que a população confirme as informações em canais oficiais antes de compartilhar conteúdos duvidosos.
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