ITR 2025 começa a ser declarado nesta segunda; veja o que muda e como declarar

Prazo vai até 30 de setembro e traz novidades como envio direto pelo Portal da Receita, dispensa do ADA e isenção para áreas atingidas por eventos climáticos extremos; veja como declarar o ITR 2025

A partir desta segunda-feira (11), começa em todo o Brasil o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais — sejam pessoas físicas ou jurídicas — têm até 23h59 do dia 30 de setembro para enviar as informações à Receita Federal. Neste ano, a declaração chega com mudanças importantes, que vão desde a modernização do processo até benefícios fiscais para produtores afetados por enchentes e outros eventos climáticos extremos.

O ITR é mais do que um imposto: manter a declaração em dia garante regularidade fiscal, segurança jurídica, valorização do imóvel e acesso a financiamentos, como linhas do Plano Safra. Em 2024, mais de 5,8 milhões de declarações foram entregues no Brasil, reforçando a importância dessa obrigação para o setor agropecuário.

Novidade: declaração online e sem download de programas

Entre as principais mudanças de 2025 está a possibilidade de preencher e enviar o documento diretamente pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

O sistema, que funciona em computadores, tablets e celulares, é multiexercício, permite pré-preenchimento automático com dados já cadastrados e dispensa a instalação de programas externos.
Outra novidade é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) no momento da entrega. Agora, apenas quem tiver o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo.

Quem deve declarar e quem está isento

Devem apresentar a DITR todos que possuam imóveis rurais, inclusive usufrutuários, condôminos e compossuidores. Até mesmo quem vendeu ou transferiu a propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega está obrigado a declarar.
A isenção do pagamento é concedida em casos específicos, como:

  • Áreas de até 30 hectares exploradas por agricultores familiares, sem outro imóvel urbano ou rural;
  • Áreas de até 50 hectares na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas;
  • Áreas de até 100 hectares no Pantanal ou Amazônia Ocidental, exploradas de forma familiar;
  • Imóveis de interesse social, como assentamentos e territórios quilombolas.

ITR 2025 terá isenção para eventos climáticos extremos

Em 2025, a lei também garante isenção do ITR para propriedades prejudicadas por desastres como enchentes, secas e incêndios. O benefício vale para casos em que a produção foi inviabilizada por fatores alheios à vontade do produtor, com base no princípio da capacidade contributiva.
Para comprovar, o produtor deve apresentar laudos técnicos, registros fotográficos, boletins meteorológicos, notificações da Defesa Civil e certidão de situação de emergência ou calamidade.

Documentos necessários

Embora o ADA não seja mais obrigatório para todos, é essencial manter a documentação organizada, incluindo:

  • Comprovantes de uso da terra e notas fiscais de produção;
  • Registros de benfeitorias permanentes (galpões, currais, silos);
  • Mapas e contratos atualizados.

Como declarar

A declaração pode ser feita de duas formas:

  1. Portal “Minhas Declarações do ITR” – disponível desde 8 de agosto, com acesso pelo Portal de Serviços da Receita Federal.
  2. Programa ITR 2025 (PGD) – baixado no site da Receita para uso no computador.

Em ambos os casos, após o envio, é gerado um recibo eletrônico que deve ser guardado pelo contribuinte.

Como é calculado o imposto

O ITR é calculado com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e na alíquota, que varia conforme o tamanho e grau de utilização da propriedade. Quanto maior a produtividade, menor a alíquota aplicada.
Exemplo:

  • Propriedade de 100 ha
  • VTNT: R$ 1.000.000
  • Grau de utilização: 50%
  • Alíquota: 0,30%
    Resultado: ITR de R$ 3.000.

Pagamento e prazos

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais iguais, nenhuma inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única até 30 de setembro. As parcelas seguintes vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros Selic e 1% no mês de pagamento.
O pagamento pode ser feito via transferência eletrônica, Darf ou Pix com QR Code gerado no momento da entrega.

Riscos e penalidades para quem não realiza a declaração do ITR 2025

Por se tratar de um imposto autodeclaratório, informações incorretas podem gerar cobranças retroativas de até cinco anos, além de multas. Em 2024, mais de 5,8 milhões de declarações foram entregues, reforçando a importância do cumprimento correto da obrigação.

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