Justiça autoriza trading penhorar produção de soja de família em recuperação judicial

Decisão em Mato Grosso ocorre em meio ao avanço recorde dos pedidos de recuperação judicial no agro, que cresceram 69% no primeiro semestre de 2025, segundo a Serasa Experian

O agronegócio brasileiro, tradicional motor da economia, enfrenta um momento de tensão jurídica e financeira. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a penhora da produção de soja da empresa Novo Solo Agronegócios LTDA, controlada pela empresária Cristina Leandra Brum Tisott, mesmo estando em recuperação judicial no valor de R$ 122 milhões. A medida também atinge a Malua Transportes, outra empresa do grupo familiar.

A decisão judicial permite que uma trading credora continue a executar uma Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, firmada em operação de barter — uma troca direta entre insumos e grãos futuros. O tribunal entendeu que os grãos colhidos não são bens de capital nem essenciais à continuidade da atividade econômica, o que afasta a proteção da Lei de Recuperação Judicial.

Grãos não são impenhoráveis, diz TJMT

Inicialmente, a execução da CPR havia sido suspensa por decisão de primeira instância, com o argumento de que os grãos de soja eram fundamentais para manter a atividade da empresa. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, reformou a sentença.

Em seu voto, ela afirmou que produtos como soja e milho “não podem ser enquadrados como bens de capital e muito menos como essenciais à atividade empresarial”, não se aplicando, portanto, a eles a norma de proteção prevista no §3º do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005.

A magistrada também destacou o risco de dilapidação do patrimônio, caso os grãos fossem vendidos a terceiros durante a tramitação da recuperação judicial. A urgência na medida visou preservar os direitos da credora.

Recuperação judicial no agro disparam em 2025

O caso se insere em um contexto mais amplo de crescimento expressivo dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio. Segundo a Serasa Experian, o número de RJs no setor agropecuário aumentou 69% no primeiro semestre de 2025, quando comparado ao mesmo período do ano anterior.

Esse aumento reflete a combinação de endividamento elevado, queda no preço de commodities e restrição de crédito, principalmente para pequenos e médios produtores. A estatística reforça a percepção de risco no setor e já provoca mudanças no comportamento de bancos, cooperativas de crédito e empresas fornecedoras de insumos.

CPR: Setor financeiro reage e contratos são judicializados

Com o crescimento das RJs, operações tradicionais como o barter — que movimenta bilhões de reais no financiamento da produção agrícola — passaram a ser alvo de insegurança jurídica. A decisão do TJMT, ao reconhecer o caráter extraconcursal da CPR física, é vista por credores como um alento para manter a segurança de contratos no campo.

Contudo, há também indignação por parte de produtores que cumprem suas obrigações e se veem prejudicados pela desconfiança crescente das instituições financeiras.

“Essa onda de RJ prejudica nós, agricultores honestos. Os bancos já estão desconfiados e dificultando o crédito”, desabafou um produtor em comentário no site Folhamax.

A expectativa é que o tema continue avançando nos tribunais, à medida que cresce o embate entre o direito à recuperação e a efetividade das garantias firmadas via CPR. A depender do desfecho de decisões como essa, o futuro da concessão de crédito rural pode ser profundamente impactado.

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