
Decisão da 7ª Vara Cível de Goiânia reconheceu nulidades e suspendeu o leilão de fazenda produtiva, garantindo o direito de defesa e a proteção constitucional da pequena propriedade rural
Uma relevante decisão da Justiça de Goiás suspendeu a realização de leilão judicial de uma propriedade rural produtiva, trazendo alívio a um produtor rural que enfrentava execução de dívidas. A medida, concedida pela 7ª Vara Cível de Goiânia, acolheu os argumentos técnicos apresentados pelo escritório João Domingos Advogados, reconhecendo a necessidade de garantir a ampla defesa diante de indícios concretos de nulidades processuais.
O caso envolve uma execução no valor de R$ 77.661,65, que tramitava com o objetivo de leiloar a propriedade rural do produtor. Ao tomar conhecimento da iminente expropriação, a defesa formulada pelo escritório João Domingos Advogados ingressou com pedido cautelar, demonstrando que o processo estava permeado por vícios que comprometiam sua validade e que, se não corrigidos, poderiam causar danos irreparáveis ao produtor e à sua atividade econômica.
Entre os pontos centrais levados ao conhecimento do juízo, destacou-se a impenhorabilidade parcial da propriedade rural. Foi comprovado que o imóvel possui características de pequena propriedade explorada diretamente pela família do produtor, o que lhe confere proteção constitucional contra a penhora, ainda que tenha sido eventualmente oferecida como garantia. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXVI, assegura esse direito como forma de preservar a dignidade e a subsistência do núcleo familiar no meio rural.
Além disso, a defesa apontou uma falha processual grave: a ausência de intimação do cônjuge do executado. Considerando que o imóvel pertence ao casal e integra o patrimônio comum, a falta de ciência formal da parte corresponsável configura nulidade absoluta, pois impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do devido processo legal.
Outro ponto relevante foi a ausência de intimação dos credores concorrentes. No processo, não houve qualquer comunicação prévia àqueles que eventualmente possuíam garantias sobre o mesmo bem, o que viola o princípio da paridade entre credores e pode comprometer a segurança jurídica da expropriação. Essa falha, além de desrespeitar direitos de terceiros, fragiliza a regularidade do próprio leilão.
A defesa também demonstrou que o laudo de avaliação do imóvel estava defasado, não refletindo os valores atualizados de mercado, o que colocava em risco a realização do leilão por preço vil. Em processos de expropriação, a correta avaliação é indispensável para evitar prejuízos desproporcionais ao executado, especialmente quando se trata de bem essencial à sua atividade.
Para completar, ficou evidenciado que o site do leiloeiro oficial sequer apresentava imagens do imóvel, o que comprometeu a publicidade do certame. A ausência de fotos e informações visuais desestimula a participação de interessados, reduz a concorrência e pode impactar negativamente o valor da arrematação. Essa falta de transparência contraria os princípios que regem os atos expropriatórios, especialmente em execuções judiciais que envolvem patrimônio rural.
O juiz Eduardo Alvares de Oliveira acolheu integralmente os fundamentos apresentados, destacando que as alegações envolvem possíveis nulidades processuais e matérias de ordem pública, cuja análise cautelosa é indispensável antes da realização da hasta pública. Por isso, determinou a imediata suspensão do leilão, evitando prejuízos ao produtor rural e preservando o devido processo legal.
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.