Justiça condena Alcoeste a pagar R$ 80,8 mil a agricultor por danos em plantação

Justiça de Palmeira d’Oeste reconhece responsabilidade da Alcoeste por deriva de agrotóxico que atingiu videiras; laudo técnico comprovou falhas na aplicação aérea do produto Relicta

A Justiça da Comarca de Palmeira d’Oeste condenou a empresa Alcoeste Bioenergia Fernandópolis S.A. ao pagamento de R$ 80.883,00 ao agricultor J. Z. Alves, proprietário do Sítio São José, em São Francisco (SP). A decisão, assinada pelo juiz Dr. Rafael Salomão Oliveira em 4 de novembro de 2025, reconheceu que a pulverização aérea de defensivo agrícola realizada pela empresa em um canavial vizinho causou danos à plantação de uvas do produtor.

Deriva de agrotóxico causou prejuízos à produção de uvas

O agricultor relatou que, após a aplicação do herbicida Relicta, suas videiras apresentaram sintomas de murchamento, estagnação de crescimento e definhamento, comprometendo toda a produção. A ação judicial (Processo nº 1000974-05.2024.8.26.0414) solicitava indenização de R$ 215.971,13, abrangendo danos materiais, lucros cessantes e danos morais, além de uma obrigação de não fazer — para impedir futuras pulverizações nas mesmas condições.

No entanto, o magistrado julgou o pedido parcialmente procedente, reconhecendo os danos materiais e os lucros cessantes, mas indeferindo o pedido de danos morais, por considerar que a perda da safra não atingiu a honra ou dignidade do autor, sendo caracterizada como “mero dissabor”. Também foi rejeitado o pedido de obrigação de não fazer, por tratar-se de evento futuro e incerto.

Laudo pericial apontou falhas na aplicação do produto por parte da Alcoeste

A decisão foi amparada por laudo técnico pericial, que comprovou o nexo entre a pulverização aérea da Alcoeste e os danos nas videiras. O perito designado pelo juízo destacou que os sintomas observados eram compatíveis com fitotoxicidade causada por herbicidas mimetizadores de auxina, grupo ao qual pertence o produto Relicta.

O laudo também revelou falhas graves na operação, como o horário inadequado da aplicação (entre 7h05 e 7h55) — período de maior risco de inversão térmica, fenômeno que favorece a deriva de agrotóxicos — e a inobservância da altura de voo recomendada em bula, agravada pela presença de árvores e matas no entorno. Além disso, não havia monitoramento técnico em campo para aferir as condições climáticas e orientar o piloto durante a pulverização.

A inspeção técnica constatou danos em 100 plantas da variedade BRs Núbia, que apresentavam má-formação, clorose e necrose. Diante das evidências, o juiz reconheceu a responsabilidade civil objetiva da empresa, com base no risco da atividade e na comprovação do prejuízo.

Condenação e atualização dos valores

Com base nas conclusões periciais e na legislação civil, o magistrado fixou a indenização em R$ 80.883,00, valor correspondente aos custos e lucros cessantes calculados pelo perito judicial. A quantia será corrigida pelo IPCA e acrescida de juros moratórios, conforme determina a sentença. A Alcoeste também deverá pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Entendimento jurídico

Ao fundamentar sua decisão, o juiz Rafael Salomão Oliveira destacou que empresas que utilizam agrotóxicos em larga escala devem adotar todas as cautelas técnicas e ambientais para evitar danos a propriedades vizinhas. Segundo o magistrado, a responsabilidade civil é objetiva nesses casos, e a comprovação da negligência reforça o dever de indenizar.

O caso serve como alerta para o setor agrícola, especialmente para usinas e produtores que realizam pulverizações aéreas, sobre a importância de observar normas ambientais e técnicas de segurança para prevenir a contaminação de lavouras vizinhas e proteger o meio ambiente.

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