Justiça do DF suspende produtos com glifosato e mais dois agrotóxicos

A juíza ainda determinou que a Anvisa conclua o andamento desses procedimentos até 31 de dezembro deste ano, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil ao dia.

A juíza substituta da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal (SJ-DF) Luciana Raquel Tolentino de Moura concedeu na sexta-feira, 3, tutela antecipada para que a União suspenda em 30 dias o registro de todos os agrotóxicos à base de glifosato (o mais utilizado pela agricultura brasileira, sobretudo nas lavouras de soja), de abamectina e de tiram até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua os procedimentos de realivação toxicológica, iniciada há dez anos.

A juíza ainda determinou que a Anvisa conclua o andamento desses procedimentos até 31 de dezembro deste ano, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil ao dia. Além disso, a agência deve informar qual é o servidor público responsável pelo andamento dos procedimentos “para fins de responsabilização civil, administrativa e penal” caso a medida seja desobedecida.

A decisão também impediu a concessão de novos registros de produtos que utilizam essas três substâncias. A juíza ainda intimou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para entrar com parte passiva na ação.

As decisões respondem a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) iniciada em 2014. A partir de artigos científicos de diversas instituições de saúde, inclusive da Organização Mundial de Saúde (OMS), o MPF argumenta que o uso dessas substâncias tem efeitos teratogênicos (que provocam anomalias no embrião ou no feto), carcinogênicos e mutagênicos.

A ação do MPF é questionada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) e por empresas produtoras de agrotóxicos como FMC, Monsanto (adquirida pela Bayer), Syngenta (adquirida pela ChemChina) e Taminco.

Em 2008, a Anvisa iniciou reanálise de 14 agrotóxicos após identificar possíveis prejuízos do uso dessas substâncias. Nas primeiras seis reavaliações, quatro produtos (triclorfom, endossulfam, cihexatina e metamidofós) foram banidos pela elevada toxicidade.

No ano passado, o MPF entrou com uma petição de tutela provisória argumentando que havia demora no andamento da reavaliação toxicológica das demais substâncias e porque já haviam passado três anos do ingresso da ação.

O órgão queria que a suspensão abrangesse outros três princípios ativos de agrotóxicos: lactofem, carbofurano e paraquate. Porém, a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura negou o pedido de proibição para estas substâncias porque, em 2016, a Anvisa manteve o uso do lactofem e, em 2017, restringiu o uso do paraquete e do carbofurano.

Com informações da Valor.

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