
Grupo, que acumula dívidas superiores a R$ 700 milhões, já formalizou pedido de tutela cautelar para reestruturar as finanças e garantir a quitação de débitos; juiz vê boa-fé e comprometimento e suspende ações contra um dos maiores produtores rurais do país, o João Batista Consentini, do Grupo Consentini.
A Justiça do Estado do Tocantins suspendeu, por 60 dias, todos os processos em face do produtor rural João Batista Consentini e empresas do grupo, que ajuizou pedido de tutelar cautelar de urgência. A decisão é do juiz Adriano Morelli, da 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi (TO), que acolheu pedido de tutela de urgência apresentado pelos escritórios Michael Matheus Advogados Associados e Cruvinel Advogados. Para o magistrado, a empresa “comprovou a boa-fé e o comprometimento em adotar medidas para reestruturar suas finanças e garantir a quitação de seus débitos”.
“O reconhecimento de sua condição de devedora reforça a seriedade da requerente em viabilizar o pagamento das obrigações pendentes, de modo a preservar a sua função social e a continuidade de suas atividades“, afirmou o juiz em sua decisão.
Para ele, a manutenção das execuções individuais pode esvaziar o patrimônio da empresa, o que comprometeria o resultado útil de eventual plano de recuperação judicial, contrariando o princípio da preservação da empresa. “A continuidade das execuções individuais contra a requerente, em momento tão delicado, pode acarretar severos prejuízos à sua já debilitada situação financeira”.
No pedido de tutela de urgência, os advogados demonstraram que as empresas do grupo foram duramente castigadas por eventos climáticos, anomalias e pragas e, principalmente, pela queda nos preços das commodities e aumento do custo de produção.
Os autores experimentaram uma queda significativa na produtividade em suas fazendas, onde são cultivados 45 mil hectares, dos quais 37 mil de soja e 8 mil de milho, em dez unidades de produção espalhadas por seis cidades do Estado do Tocantins. A média de produtividade, que variava em 65 sacas de soja e 90 de milho por hectare, chegou a cair para uma média de 39 sacas de soja e 60 de milho por hectare, o que gerou uma enorme quebra de produção, de 25 sacas por hectares em média, nas duas modalidades – soja e milho.
A essa queda na produção somou-se a significativa perda de valor das commodities no mercado. A soja já chegou a ser comercializada por R$ 180,00 a saca, mas os valores de venda da última safra apontaram para até pouco mais da metade desse valor, R$ 100,00 por saca do produto. Na lavoura de milho, o cenário foi tão ou mais desanimador.
“Como no caso dos autores estamos tratando de cerca de 45 mil hectares de área plantada, esse binômio produtividade reduzida e preço baixo das commodities levaram os peticionários a experimentar grande prejuízo, afetando severamente o fluxo de caixa para honrar seus compromissos“, explica o advogado Michael Matheus.
No pedido à justiça do Tocantins, os advogados de João Batista Consentini e Grupo, também demonstraram que a sequência de problemas foi provocada por fatores alheios à intenção dos agricultores. Com chuvas insuficientes, eles acabaram semeando soja com pouca umidade no solo, que não vingou. Na ânsia de plantar, colher e pagar uma parte das contas para diminuir o prejuízo, produtores fizeram dois e até três replantios, tendo gastos extras com sementes, defensivos, combustíveis e mão de obra.
O governo do Tocantins chegou a decretar situação de emergência em decorrência da estiagem. Quando as chuvas finalmente chegaram, vieram em volume maior do que o esperado. O excesso de umidade favoreceu a proliferação de doenças como a ferrugem asiática, anomalias e pragas como a mosca branca, que contribuíram para a queda drástica na produtividade.

Crédito do produtor
Com uma produção agrícola de grande monta, os autores contavam com alavancagem bancária, já que tinham altos limites de crédito junto às instituições financeiras, especialmente o Sicoob, e sempre honraram pontualmente os compromissos assumidos.
“No entanto, essas instituições, da noite para o dia, reduziram a zero o limite de crédito dos autores, deixando-os sem caixa”, relata Michael Matheus. Esse corte abrupto e inesperado reduziu as condições dos agricultores [ João Batista Consentini ] de arcar com as despesas rotineiras das fazendas, bem como de honrar compromissos assumidos com os fornecedores de insumos e credores.
Em busca de uma solução negociada com seus credores, os autores requereram a instauração de procedimento de mediação junto ao Centro de Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Gurupi, no qual visam apresentar aos credores um cronograma de pagamentos pelo qual o passivo possa ser amortizado até seu pagamento total, por meio da viabilização de linhas de crédito para o custeio.
Com isso, eles querem assegurar a continuidade das atividades, importantes para região, seja para os mais de 200 funcionários, para seus prestadores de serviços e fornecedores, e também para a arrecadação de impostos, a ser revertido em prol da população.
Para evitar penhoras e remoções, que teriam impacto nas negociações, pois comprometeriam a capacidade de geração de receita por eles e o consequente cumprimento dos compromissos acordados, eles decidiram acionar a Justiça para suspender as ações, iniciativa bem-sucedida.
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