Justiça Federal reconhece legalidade do abate de jumentos

Expectativa é de que, em decorrência da segurança jurídica alcançada no abate de jumentos com a nova decisão, a atividade atraia novos investidores

Principal parceiro comercial do Brasil, a China pode ter parte de sua forte demanda por pele e carne de jumento atendida de forma mais ampla pela indústria brasileira nos próximos anos, assim como já acontece com a carne bovina e soja. Com a decisão da Justiça Federal, que acaba de assegurar a legalidade dos abates de jumentos, permitidos no Brasil desde 1952, a expectativa é de que a atividade atraia novos criadores e investidores, favorecendo a formação de uma cadeia produtiva.

Em decisão publicada no dia 5 de novembro, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reconheceu que os abates feitos na indústria frigorífica, certificada com Serviço de Inspeção Federal (SIF), ocorrem dentro dos padrões sanitários e de bem-estar animal regulamentados pela legislação vigente e passam por constante inspeção do Ministério de Agricultura e Pecuária. O entendimento jurídico afastou de vez a teoria defendida por ONGs de que a atividade era anticonstitucional.

Segundo a decisão do TRF 1, não ficaram comprovadas irregularidades no transporte, fiscalização e nos abates. Por outro lado, reconheceu que a proibição anterior de abates trouxe prejuízos para uma atividade lícita, regulada e fiscalizada na Bahia, que gera recursos para a população envolvida e para o Estado. “Eventuais ilegalidades devem ser apuradas e corrigidas caso a caso, não servindo para proibição geral da atividade lícita.”, determina o TRF 1.

Esta é mais uma vitória conquistada pelo setor, nos últimos anos, em diferentes esferas da Justiça, tanto em âmbito da União quanto no Estadual. Em outubro de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou pedido feito pelo Ministério Público baiano para a suspensão dos abates. “Trata-se de criadores, transportadores, comerciantes, trabalhadores do frigorífico, prestadores de serviços e suas respectivas famílias, cuja fonte de renda está diretamente vinculada à atividade em questão. A paralisação imediata da atividade representaria grave impacto social e econômico para essa população, especialmente considerando que muitas dessas pessoas são de baixa renda e não possuem alternativas imediatas de trabalho.”, afirma o TJBA em trecho da decisão. No final de 2024, o STJ e o STF também já haviam afastado tentativas de recursos no mesmo sentido.

Atividade gera recursos e é solução para abandono dos animais

O Brasil exporta carne e pele de jumento, de onde é extraída uma substância gelatinosa usada para produzir o ejião, remédio tradicional chinês comercializado largamente no país.

Além de gerar renda para a população baiana, onde existe frigorífico habilitado para o mercado chinês, o abate de jumentos tem contribuído significativamente para reduzir riscos de acidentes nas estradas. “Como nunca se estabeleceu uma pecuária dos jumentos e seu uso foi perdendo utilidade nas atividades de transporte, muitos animais são abandonados nas estradas e em campos”, diz o zootecnista e produtor pecuário em asininocultura no sertão baiano, Alex Bastos.

Ele explica que, com essa afirmação jurídica, o Brasil tem a possibilidade de sair do abandono não intencional e seguir para a revalorização produtiva dos asininos, como ocorreu nos bovinos. “É fundamental que o debate sobre os jumentos no Nordeste seja conduzido com responsabilidade técnica e transparência, evitando conclusões precipitadas ou narrativas baseadas apenas em emoção ou ideologia. A questão vai muito além de ‘acabar ou não com o abate’. Trata-se de compreender como transformar uma situação de abandono em uma política pública de manejo sustentável, com foco no bem-estar animal, no controle populacional e sanitário, na segurança viária e no desenvolvimento regional”, afirma Bastos.

Segundo ele, na prática, as informações disponíveis sobre o número de jumentos no semiárido são fragmentadas e baseadas, em grande parte, em percepções regionais, não em dados consolidados, o que inviabiliza comprovar que o abate atual tenha sido responsável por uma possível redução populacional. “O Brasil nunca teve tradição no consumo dessa proteína. Em outras palavras, os dados indicam que a redução da população de jumentos no país não pode ser atribuída às atividades dos frigoríficos – abate de jumentos. Levantamentos existentes sugerem que o declínio se acentuou justamente em períodos em que não havia atividades frigoríficas em funcionamento pleno”, diz o zootecnista.

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