Justiça proíbe fabricação e uso de suplemento para animais

Instrução Normativa do Ministério da Agricultura permitia que empresas comercializassem aditivo de uso agropecuário que contêm o antibiótico colistina até 2018.

A Justiça Federal em São Paulo determinou, em caráter liminar, a proibição da fabricação, comercialização e uso de aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho que contenham o antibiótico colistina (Poliximina E).

O juiz federal Fernando Marcelo Mendes atendeu ao pedido feito na ação ajuizada pelo MPF contra a União para que fosse suspenso o artigo 2º da Instrução Normativa nº 45 de 2016 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que permitia a referida comercialização. A decisão determinou ainda a apreensão de todo produto existente nas empresas importadoras e produtoras do aditivo, além de seu recolhimento nas empresas que o comercializam.

A colistina é um medicamento utilizado como último recurso no tratamento de infecções bacterianas multirresistentes em seres humanos. Em 2016, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um Comunicado de Risco alertando sobre uma série de estudos científicos que relacionaram o uso da colistina na produção pecuária (especialmente aves e suínos) como promotor de crescimento animal e a resistência ao antibiótico em bactérias que infectam humanos.

A resistência das bactérias à colistina é mediada pelo gene mcr-1, que é facilmente transmitido de uma bactéria para outra, inclusive entre bactérias de espécies diferentes. Nesse cenário, o uso da colistina como melhorador de desempenho em animais seleciona as bactérias portadoras do gene mcr-1 – resistentes ao antibiótico –, facilitando assim a propagação da resistência por meio da transmissão desse gene para bactérias que antes não apresentavam essa característica.

Após o comunicado da Anvisa, o Mapa editou a Instrução Normativa nº 45, de 30 de novembro de 2016, onde proibiu a importação e a fabricação do medicamento com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho animal. No entanto, em seu artigo 2º, o documento permitiu o uso da matéria-prima em estoque para produção de aditivos até novembro de 2017, bem como a comercialização de todo produto acabado até novembro de 2018.

O MPF questionou o Mapa quanto ao conhecimento do volume do estoque remanescente nas empresas e as implicações do uso da colistina durante o prazo permitido pela Instrução Normativa. Em sua resposta, o órgão informou não ter como mensurar as implicações do uso do volume remanescente de aditivos contendo o produto e que os prazos foram estabelecidos atendendo ao princípio da razoabilidade e para a adaptação da cadeia produtiva, conforme solicitação de entidades representativas do setor produtivo. No entendimento do MPF, o Mapa privilegiou os interesses econômicos envolvidos, sem atentar para os riscos à saúde pública relacionados à questão.

Estudos técnicos – Diversos pareceres técnicos confirmam a gravidade da situação. O Instituto Adolfo Lutz informou que entre maio de 2016 e julho de 2017 tinham sido confirmados 21 casos positivos de enterobactéricas produtoras do gene mcr-1 em amostras clínicas humanas, e considerou que o uso de colistina como aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal representa risco à saúde humana.

Segundo especialistas do Centro de Vigilância Sanitária do Paraná é “imperativo a interrupção da utilização do antibiótico colistina na produção agropecuária, visto que o uso da substância como aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal pode levar a aumento da resistência antimicrobiana em humanos”. O parecer destaca ainda que as infecções desencadeadas por bactérias dotadas do gene mcr-1 se tornarão extremamente difíceis de se tratar ou até mesmo intratáveis, aumentando o tempo de internação, a morbidade e facilmente a mortalidade dos pacientes nos serviços de saúde. O Centro de Vigilância noticiou que foram identificados 32 casos isolados de bactérias como gene mcr-1 em usuários de serviços de saúde até setembro deste ano.

Segundo a especialista em biologia do MPF Sandra Dias Costa, de acordo com o Conselho Nacional de Saúde, a resistência aos antimicrobianos caracteriza-se como um dos mais complexos, críticos e graves problemas de saúde pública. Segundo seu parecer, o fato de pesquisadores brasileiros terem confirmado a presença do gene mcr-1 no gado brasileiro (suínos e aves) é motivo de preocupação inclusive em termos de movimentação nacional e internacional de pessoas e produtos, pois poderia contribuir para a aceleração da propagação mundial do gene mcr-1, que se transite facilmente de uma bactéria para outra.

Importante destacar também que a colistina está na lista da Organização Mundial da Saúde de medicamentos que devem ser considerados último recurso e usados apenas em circunstâncias mais severas, quando todas as alternativas falharam, como casos de infecções que ameaçam a vida devido a bactérias multirresistentes.

Em novembro deste ano, a OMS publicou um documento com diretrizes sobre o uso de antimicrobianos de importância médica em animais produtores de alimentos, onde recomenda fortemente que a indústria pare de utilizar antibióticos de importância médica em animais saudáveis, seja para promover o crescimento, seja para prevenir doenças.

Conclui-se então que o Mapa, ao permitir o uso da colistina como aditivo agropecuário até novembro de 2018, deixou de considerar vários estudos científicos nacionais e internacionais que comprovam o risco iminente à saúde pública decorrentes da utilização deste medicamento como suplemento para animais.

Urgência – Diante da gravidade da situação, o MPF pediu a suspensão imediata do artigo 2º da Instrução Normativa nº 45 de 22 de novembro de 2016, proibindo assim a fabricação, comercialização e uso de aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho que contenham colistina, em todo território nacional.

O MPF pede ainda que a União seja condenada, por meio do Mapa, a apreender e destruir todo o estoque existente da substância, seja na forma de matéria-prima ou produto acabado e que faça ampla divulgação da proibição.

Leia a íntegra da ação de número 5026342-78.2017.4.03.6100 de autoria da procuradora da República Adriana da Silva Fernandes. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

Leia a íntegra da decisão da tutela de urgência.

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