Justiça proíbe município de ‘patrocinar’ festa de peão

Segundo divulgado, a administração municipal também não poderá usar verbas públicas para patrocinar outros eventos culturais

A partir de pedido feito em Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça proibiu, liminarmente, o município de Quirinópolis, no Sudoeste goiano, de arcar com as despesas da exposição agropecuária neste ano. A administração municipal também não poderá usar verbas públicas para patrocinar outros eventos culturais ou festividades de cunho privado sem a devida comprovação de interesse geral da população.

De acordo o promotor de Justiça Pedro Henrique Silva Barbosa, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis, sob a justificativa de fomentar a economia e o comércio local, o município vem arcando com a quase integralidade das despesas necessárias à realização da exposição agropecuária, desde a locação do espaço até a premiação de rodeios e atrações artísticas.

Para o promotor, apesar dos altos valores investidos pela prefeitura para a realização do evento em anos anteriores, a única entidade que realmente obteve lucro com a exploração econômica da festa foi o Sindicato Rural de Quirinópolis. Relativamente ao ano passado, foi apurado que não houve aumento na arrecadação tributária municipal nos meses que se sucederam à 41ª Exposição Agropecuária.

Além disso, a partir de um convênio celebrado entre o município e o sindicato em 2022, foi concedida isenção no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à entidade, sem fundamento relevante.

Por fim, o Ministério Público observou que ainda houve autorização indevida para a reversão de todo o valor cobrado de aluguel de barraqueiros em favor do Sindicato Rural, desprezando totalmente os interesses do ente público. Pedro Henrique Silva Barbosa explica que a isenção de recolhimento do IPTU concedida à entidade conflita diretamente com a isonomia e a impessoalidade que se espera da administração pública, demonstrando a ilegalidade do processo.

Ação aponta incoerência na priorização de gastos em Quirinópolis

Na visão do Ministério Público, todo o exposto na ação aponta a falta de razoabilidade na priorização de gastos por parte da administração municipal, vez que atualmente o município de Quirinópolis está deficitário no que diz respeito a despesas e arrecadação.

Consulta feita pelo MPGO ao Portal do Cidadão, do Tribunal de Contas dos Municípios, que é alimentado por dados informados pelo próprio poder público municipal, mostra que, em 2022, Quirinópolis arrecadou R$ 168.604.564,14, mas empenhou R$ 231.700.761,46. O município, inclusive, não vem aplicando localmente o percentual mínimo dos recursos provenientes dos impostos em educação, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante dos pedidos e argumentos apresentados pelo MP, a juíza Adriana Maria dos Santos Queiroz de Oliveira, em substituição em Quirinópolis, entendeu presentes os elementos necessários para conceder a tutela liminar, proibindo o município de patrocinar, fomentar ou custear, ainda que indiretamente, eventos, feiras, exposições e outras festividades de cunho privado sem a devida comprovação de interesse público.

Já o pedido feito pelo Ministério Público para que o convênio firmado entre o município e o Sindicato Rural fosse declarado nulo, foi negado pela juíza sob o argumento de que a demanda precisa de uma discussão mais ampla.

Com informações do G5 News

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