Justiça suspende cobrança de dívidas rurais de família gaúcha após enchentes e seca devastarem duas safras

Produtores de Marcelino Ramos (RS) obtêm tutela de urgência para paralisar cobranças de 14 contratos de crédito rural, preservar máquinas agrícolas e impedir negativação após sucessivas perdas causadas por eventos climáticos extremos

Uma família de produtores rurais de Marcelino Ramos, no norte do Rio Grande do Sul, conseguiu na Justiça a suspensão imediata da cobrança de 14 contratos de crédito rural firmados com uma cooperativa de crédito, após comprovar que enfrentou duas safras consecutivas marcadas por eventos climáticos extremos. A decisão representa um importante precedente para agricultores que tiveram a capacidade de pagamento comprometida por enchentes e estiagens e buscam fazer valer o direito à prorrogação das dívidas previsto no Manual de Crédito Rural (MCR).

A tutela de urgência foi concedida pela Vara Judicial da Comarca de Marcelino Ramos no último dia 20 de julho em favor de três produtores da mesma família — pai, mãe e filho. Além de suspender a exigibilidade das dívidas, a decisão impede que os nomes dos produtores e da avalista sejam inscritos em cadastros de inadimplentes, como SPC, Serasa, Protesto e Registrato/SCR do Banco Central. Também garante que a família permaneça na posse dos bens oferecidos em garantia, entre eles trator, colheitadeira, enfardadeira e plataforma de milho, equipamentos considerados essenciais para a continuidade da atividade agrícola.

Duas safras perdidas colocaram produtores em situação crítica

O caso é reflexo da sequência de adversidades climáticas enfrentadas pelo Rio Grande do Sul nos últimos anos. Em 2024, as enchentes históricas destruíram lavouras de soja e milho em dezenas de municípios gaúchos. Quando os agricultores esperavam recuperar parte das perdas na safra seguinte, uma estiagem severa, durante o ciclo 2025/2026, voltou a comprometer a produção.

Sem conseguir restabelecer a renda, a família buscou junto à instituição financeira a prorrogação dos financiamentos rurais, medida prevista nas normas do crédito rural para situações de frustração de safra. Segundo o processo, entretanto, os pedidos administrativos não receberam resposta, enquanto as cobranças continuaram sendo realizadas.

Manual de Crédito Rural prevê prorrogação em caso de perdas

A fundamentação da ação está baseada no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural (MCR), que estabelece que, diante da frustração de safra ou de dificuldades de comercialização, as instituições financeiras devem prorrogar as operações de crédito, ajustando o cronograma de pagamento à nova capacidade financeira do produtor.

Na prática, a prorrogação não representa perdão da dívida nem desconto dos valores devidos. O objetivo é conceder prazo adicional para pagamento, preservando a atividade produtiva e permitindo que o agricultor honre integralmente seus compromissos quando recuperar sua capacidade de geração de renda.

Advogado destaca que produtores devem conhecer seus direitos

O advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, do escritório CH Advogados, especialista em reestruturação de endividamento rural e responsável pela ação, afirma que a ausência de resposta aos pedidos administrativos foi interpretada como uma recusa tácita, o que abriu caminho para a concessão da tutela de urgência. “O produtor não precisa ter vergonha de buscar a Justiça. Ele está exigindo um direito contratual que o banco lhe negou no balcão. O crédito rural tem regras próprias. O banco sabe disso. Quando o produtor conhece seus direitos, a relação de forças se equilibra” – ressalta o advogado.

Segundo o especialista, decisões como essa reforçam que o crédito rural possui normas específicas justamente para proteger a continuidade da produção agropecuária em situações excepcionais, como eventos climáticos severos.

Decisão garante continuidade da produção

Além do impacto financeiro imediato, a decisão assegura condições para que a família permaneça produzindo. A manutenção dos maquinários na propriedade permite o preparo da próxima safra, enquanto a suspensão das cobranças reduz a pressão sobre o fluxo de caixa dos produtores.

Outro ponto relevante é a preservação do cadastro de crédito dos agricultores, que permanecem sem restrições em órgãos de proteção ao crédito, fator considerado essencial para futuras operações de financiamento e custeio da atividade rural.

O caso reforça um tema que tem ganhado cada vez mais espaço no agronegócio brasileiro: o direito dos produtores rurais à prorrogação das dívidas quando eventos imprevisíveis, como enchentes e secas severas, comprometem a produção. Com a intensificação dos extremos climáticos, especialistas avaliam que a tendência é de aumento no número de ações judiciais envolvendo operações de crédito rural e pedidos de alongamento das dívidas previstos na legislação.

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