Decisão suspende dívida rural com o Bradesco, impede a negativação do pecuarista e protege 100 cabeças de gado da raça Nelore após estiagem provocar déficit de R$ 775 mil na atividade em Minas Gerais
Em mais uma decisão que reforça os mecanismos de proteção previstos para o crédito rural, a Justiça de Minas Gerais concedeu tutela de urgência a um pecuarista que teve sua capacidade de pagamento comprometida após enfrentar forte estiagem, perda de desempenho do rebanho e deterioração das margens da atividade. O caso evidencia a importância de o produtor buscar orientação jurídica especializada antes que uma dificuldade temporária se transforme em cobranças, negativação ou perda de bens essenciais à produção.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas em ação de alongamento de dívida rural movida pelo produtor contra o Banco Bradesco. O Judiciário determinou a suspensão da exigibilidade da Cédula de Crédito Rural nº 457844, formalizada sob a CCB nº 509581, impedindo, neste momento processual, a incidência de encargos moratórios, juros de mora e o vencimento antecipado da dívida.
A ação conta com a atuação do advogado Túlio Parca, especialista em Direito do Agronegócio e Crédito Rural, que apresentou ao Judiciário elementos técnicos para demonstrar que a dificuldade financeira enfrentada pelo produtor estava diretamente relacionada a fatores adversos ocorridos na atividade pecuária.
Estiagem provocou prejuízo de R$ 775 mil
Um dos pontos de maior destaque da decisão está nos números apresentados pelo produtor. Segundo o laudo técnico juntado ao processo, a pecuária sofreu forte compressão de margens durante o ciclo produtivo 2023/2024, especialmente em razão da estiagem que atingiu a região de Presidente Olegário, em Minas Gerais. A falta de chuvas prejudicou as pastagens e a nutrição dos animais, obrigando o pecuarista a aumentar os gastos com suplementação alimentar.
Dos 215 bezerros adquiridos com recursos do crédito de custeio, 115 tiveram de ser retidos devido ao ganho de peso insuficiente, enquanto outros 100 foram comercializados antecipadamente e por preços reduzidos para que o produtor conseguisse pagar os insumos necessários à alimentação do rebanho.
O resultado financeiro foi expressivo: a venda dos animais proporcionou receita de apenas R$ 300 mil, diante de um custo produtivo total de R$ 1,075 milhão. Segundo os documentos considerados pela Justiça, a operação acumulou déficit de R$ 775 mil e perda estimada de 82% da receita projetada.
Produtor procurou o banco antes do vencimento
Outro aspecto considerado pela Justiça foi a tentativa de solucionar o problema administrativamente. O produtor protocolou pedido de alongamento da dívida em 1º de outubro de 2025, antes do vencimento previsto para 9 de outubro daquele ano.
Segundo a decisão, o Bradesco recusou a concessão do alongamento nos moldes pleiteados e passou a exigir condições consideradas pelo autor excessivamente onerosas e incompatíveis com sua capacidade financeira. O pecuarista também apresentou estudo de capacidade de pagamento e uma proposta formal de cronograma para demonstrar que pretendia honrar o passivo caso os pagamentos fossem ajustados à realidade econômica da propriedade.
A Justiça considerou relevantes a destinação rural e pecuária do financiamento, os efeitos da estiagem e das distorções de mercado apontadas no laudo agronômico, além do fato de o pedido administrativo de prorrogação ter sido realizado tempestivamente.
O entendimento encontra respaldo no Manual de Crédito Rural, que prevê a possibilidade de prorrogação quando comprovada dificuldade temporária de pagamento decorrente, entre outras situações, de problemas de comercialização, frustração de safra por fatores adversos ou ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da exploração rural.
Justiça protege 100 cabeças de gado da raça Nelore
A decisão não se limitou à suspensão da exigibilidade da operação. Um dos efeitos mais importantes para a continuidade da atividade foi a proteção do rebanho utilizado pelo pecuarista.
A Justiça determinou que o Banco Bradesco se abstenha de promover busca, apreensão ou excussão de 100 cabeças de gado da raça Nelore, localizados na Fazenda Onça, em Presidente Olegário. Os animais estão vinculados ao financiamento por meio de penhor pecuário, mas permanecerão na posse do produtor, que poderá continuar realizando o manejo necessário à atividade.
Na fundamentação, a decisão ressalta que os semoventes são essenciais para a continuidade da exploração rural e para a subsistência familiar. A proteção do rebanho, portanto, evita que a própria fonte de geração de receita do pecuarista seja retirada enquanto a discussão sobre o alongamento da dívida ainda tramita na Justiça.
Bradesco também fica impedido de negativar produtor
A tutela concedida também determina que o banco não inclua o nome do produtor e de eventuais avalistas em órgãos de proteção ao crédito, incluindo SPC, Serasa e SISBACEN/SCR. Caso alguma restrição já tenha sido realizada, a instituição deverá providenciar sua exclusão.
Além disso, foram suspensos atos de cobrança e débitos coercitivos relacionados à operação. Em caso de descumprimento dessa determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
A medida é especialmente relevante porque, como observou a própria decisão, uma restrição cadastral pode comprometer o fluxo financeiro e dificultar a aquisição de insumos pelo produtor, agravando justamente a situação econômica que originou o pedido de alongamento.
A atuação do advogado Túlio Parca teve como foco demonstrar tecnicamente a relação entre as adversidades enfrentadas pela pecuária, a perda econômica e a incapacidade temporária de pagamento, além de comprovar que houve tentativa administrativa de prorrogação antes do vencimento da operação.
A estratégia jurídica encontra respaldo nos fundamentos acolhidos pela decisão: existência de laudo elaborado por engenheiro agrônomo, demonstração das perdas financeiras, destinação pecuária do crédito, pedido administrativo tempestivo e apresentação de estudo de capacidade de pagamento.
O caso também reforça um ponto importante para produtores endividados: alongamento de dívida rural não deve ser confundido com uma renegociação bancária comum. A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o alongamento da dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor nos termos da legislação, desde que preenchidos os requisitos aplicáveis.
A decisão, entretanto, é uma tutela provisória de urgência. Isso significa que a Justiça garantiu proteção ao produtor enquanto o processo continua tramitando, mas ainda não houve julgamento definitivo do mérito da ação. A audiência de conciliação está marcada para 24 de novembro de 2026.
Para Túlio Parca, casos como esse demonstram a importância de o produtor agir preventivamente, reunir documentos técnicos e buscar assessoria especializada quando fatores externos comprometem sua capacidade de pagamento. O advogado ressalta que produtores rurais que estejam enfrentando dificuldades com financiamentos, cobranças ou dívidas rurais podem procurar o escritório Túlio Parca Advogados para uma análise jurídica do caso e a busca dos direitos previstos na legislação do crédito rural.
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