Lei corrige injustiça aos produtores rurais de Goiás

Fique atento produtor rural do estado de Goiás, Diário Oficinal publica remissão de créditos tributários e não tributários da receita Estadual e da AGRODEFESA

Atenção, Produtores e Produtoras rurais do Estado de Goiás. A Lei nº 20.063 de 04 de maio de 2018 que foi publicada hoje (10/07) no Diário Oficial do Estado de Goiás, corrige uma grande injustiça a que foram submetidos nos últimos tempos.

No seu Art. 3º, ela proporciona “a remissão dos créditos tributários e não tributários da receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA, inscritos ou não inscritos, ajuizados ou não ajuizados, cujos fatos geradores tenha ocorrido até a data de publicação desta Lei, independentemente do valor, e que estejam relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito Animal – GTA.”

Em resumo, a respectiva lei torna nula todas as autuações dos produtores rurais que emitiram as Guias de Transito Animal – GTAs e não emitiram a respectiva nota fiscal de operações ocorridas até o dia 05 de julho de 2018. Produtores estes que foram autuados de forma injusta pelo fato de terem emitido GTAs e ou TTAs (Termo de Transferência de Animais) e não terem emitido Nota Fiscal, mesmo sem ter havido fato gerador de ICMS. Ou seja, foram culpados por não terem tirado nota fiscal sendo que a operação é isenta de ICMS para o produtor rural.

A Assembleia Legislativa, através da sensibilização dos deputados corrigiram essa injustiça que representa uma vitória dos sindicatos rurais e da FAEG que estava trabalhando para a nulidade dessas autuações, junto a SEFAZ e ao governo, já havia mais de 2 anos.

Foram dezenas de reuniões, discussões e encaminhamentos de documentos e ações junto ao Conselho Administrativo Tributário realizado pela Faeg e Sindicatos Rurais para derrubar essas autuações. E agora tivemos o resultado positivo.

Os produtores rurais primam e são seguidores da legislação. Porém, inúmeros produtores (pequenos produtores) tiveram que vender todo o rebanho que tinham, que em grande parte representam praticamente todo o seu patrimônio, para pagar injustas e pesadas multas por apenas ter alugado um pasto, ou ter transferido seus animais para outra propriedade, uma vez que a operação é isenta de ICMS.

A Lei corrige uma de outras grandes distorções a que são submetidos os produtores rurais. Produtores esses que são os responsáveis pelo crescimento positivo do PIB, das exportações, do emprego em Goiás e da economia goiana e brasileira.

Entenda como foi o caso:

A partir de janeiro de 2016, milhares de produtores rurais de todas as regiões do Estado começaram a ser autuados pela emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) ou Termo de Transferência Animal (TTA) sem a emissão da respectiva Nota Fiscal.

Segundo a SEFAZ, para fins de fruição do benefício fiscal da isenção tributária na comercialização do gado, há a exigibilidade de emissão da nota fiscal para cada operação, conforme Art. 1º, parágrafo 7º, Anexo IX, do RCTE.

O entendimento do setor produtivo, através de suas entidades representativas, coordenado pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG, é de que a GTA e a TTA são documentos emitidos pela AGRODEFESA, que possuem como principais funções o controle de rebanho para fins sanitários. E o objeto das autuações é a desconsideração da isenção concedida à operação pela Legislação Tributária em razão da não emissão de Nota Fiscal. Portanto não há a ocorrência do fato gerador do ICMS, e não há a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para a operação, bem como a não exigência de recolhimento de ICMS, nos termos do Art. 113 do RCTE.

Nesse sentido, a FAEG, iniciou uma série de trabalhos no sentido de corrigir essa distorção. A partir de janeiro/2016 até o mês de maio/2018 foram realizadas inúmeras reuniões com vários órgãos do governo (SEFAZ, AGRODEFESA) e com o Conselho Administrativo Tributário – CAT para tentar resolver a questão.

A partir das primeiras autuações a FAEG, passou a orientar os produtores que foram autuados a entrar com defesa junto ao Conselho Administrativo Tributário – CAT, que é o órgão administrativo na qual o contribuinte tem o direito de fazer suas defesas quando questionam a legalidade das autuações. Foram inúmeros documentos e pareceres encaminhados pela FAEG à SEFAZ contra argumentando juridicamente a aplicação das autuações aos produtores rurais de Goiás. Foi então que em 19/05/2017 a FAEG encaminhou Documento à SEFAZ justificando e solicitando Parecer favorável à nulidade das autuações imputadas aos produtores.

Em 02/10/2017 a SEFAZ encaminhou Parecer nº 153/2017 mantendo as autuações. Novamente, em 06/11/2017 a FAEG encaminhou ao Secretário da Fazenda Pedido de Reconsideração do Parecer nº 153/2017 da SEFAZ, solicitando a nulidade das autuações. Não recebemos a resposta desse último parecer, apesar de estarmos cobrando a todo o momento. Enquanto isso continuamos a orientar os produtores a fazer a defesa junto ao Conselho Administrativo Tributário, no intuito de dar nulidade a essas autuações, bem como estudando outras alternativas objetivando a remissão das autuações. Até que no mês de maio tramitou na Assembleia Legislativa esse projeto de Lei, da qual foi aprovado no dia 04 de maio com o veto do Governador no caso especifico dessa remissão dessas autuações. E que hoje (10/07) foi publicado na integra, com a sensibilização dos deputados corrigindo essa injustiça para com os produtores de Goiás, mantendo o artigo da remissão.

via Sistema FAEG

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