Em 2025, 14,1 mil propriedades foram levadas a leilão no Brasil. Advogado explica quando uma dívida rural pode ser prorrogada e por que a análise precisa começar antes do avanço da cobrança
O número de imóveis rurais levados a leilão no Brasil chegou a 14,1 mil em 2025, alta de 30,6% em relação ao ano anterior. O valor envolvido nessas ofertas alcançou R$ 78,6 bilhões, avanço de 88,9%. Os dados constam de levantamento da plataforma Leilão Imóvel e mostram a dimensão da pressão financeira sobre produtores que enfrentaram perdas climáticas, custos elevados e margens menores.
O aumento dos leilões traz uma questão prática para quem está com parcelas vencidas: quais alternativas ainda existem antes que a propriedade seja vendida? Segundo Frederico Buss, advogado da HBS Advogados, a resposta depende do contrato, das garantias, da origem da dificuldade de pagamento e do estágio da cobrança. A prorrogação prevista para certas operações de crédito rural não se estende automaticamente a toda dívida ligada à atividade agropecuária.
O tipo de dívida muda as alternativas
Antes de discutir prazos ou encargos, é preciso identificar a natureza da obrigação. Financiamentos de crédito rural, Cédulas de Produto Rural (CPRs), Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), contratos com fornecedores e dívidas com cooperativas têm regras e garantias próprias.
“A definição dos caminhos possíveis depende de uma análise individualizada da operação, das garantias constituídas e das circunstâncias que levaram à dificuldade de pagamento”, afirma Buss.
Nessa avaliação entram a finalidade do financiamento, a origem dos recursos, os encargos cobrados e a eventual aplicação das normas do crédito rural. Também é necessário reunir documentos que comprovem perdas por estiagem, excesso de chuva, enchentes ou outros eventos adversos, quando esses fatores estiverem relacionados à dificuldade de pagamento.
Quando o crédito rural pode ser prorrogado
O Manual de Crédito Rural (MCR) prevê a possibilidade de prorrogação em situações como dificuldade de comercialização, frustração de safra por fatores adversos e problemas de fluxo de caixa associados a perdas acumuladas. O Banco Central orienta que o produtor com dificuldade de pagamento comprove sua situação conforme os critérios do manual.
De acordo com Buss, o pedido exige demonstrar a dificuldade temporária para pagar, a necessidade de alongar o prazo e a capacidade de cumprir a obrigação nas novas condições. A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o alongamento da dívida originada de crédito rural é direito do devedor nos termos da lei. Isso não torna automática a prorrogação de qualquer parcela vencida.
Agir antes do leilão amplia as alternativas
Para o advogado, examinar o passivo antes do avanço da cobrança permite verificar um eventual direito à prorrogação, discutir a renegociação e conferir encargos, garantias e documentos sobre perdas de safra.
“A atuação nessa fase permite verificar eventual direito à prorrogação ou renegociação, revisar encargos e garantias, reunir documentos sobre perdas de safra e estruturar uma negociação com os credores antes da consolidação da garantia fiduciária, do ajuizamento da execução ou da designação do leilão”, observa.
Se a cobrança judicial já começou, a análise também deve alcançar o título usado na execução, a exigibilidade da dívida e a regularidade dos atos de cobrança e de venda do bem. Para Buss, a solução precisa considerar conjuntamente a situação jurídica, financeira, agronômica e patrimonial do produtor.
“O trabalho deve buscar uma reestruturação do passivo compatível com a capacidade de pagamento e com a continuidade da atividade produtiva, observando os direitos do devedor e do credor”, conclui.
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