Leite moça ‘genérico’ da Nestlé causa polêmica; auditores reforçam fiscalização

Alimentos que não são o que você acha que são; Auditores agropecuários reforçam fiscalização de produtos lácteos que parecem o que não são

Após o surgimento da pandemia da Covid-19, muita coisa mudou no mundo, principalmente no que se trata de negócios. Inclusive em 2022, que se esperava uma recuperação da economia, começou o conflito entre a Rússia e Ucrânia, o que unido a outros fatores externos da economia global, gerou uma inflação e com isso a redução do poder de compra do brasileiro. Não bastasse toda essa situação, algumas empresas, principalmente do ramo alimentício estão utilizando maneiras no mínimo inusitadas para manter a rentabilidade, são marcas que divulgam insumos que os produtos não possuem, mas mantém as aparências semelhantes das embalagens.

Um exemplo é a famosa marca de leite condensado “Nestlé” que começou a produção de uma mistura láctea condensada feita de leite, soro de leite e amido, porém com a embalagem praticamente igual a do leite condensado original. No site da marca, a empresa afirma que é uma opção para substituir o leite condensado com economia, que o produto “é uma alternativa ao leite condensado com menor desembolso para as famílias brasileiras que querem continuar preparando suas receitas sem abrir mão da segurança do resultado e da qualidade” da marca.

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Foto: Reprodução

“Nada contra o soro do leite (resultante do processo de fabricação de queijos). Que bom que se possa utilizá-lo na alimentação humana, mas soro não é leite e, sim, uma fração pobre do leite. Não compre ‘gato por lebre’, muitas vezes pagando quase o mesmo preço do verdadeiro produto. Qualidade tem preço”, afirmou a consultora e Chef Carolina Garofani em suas redes sociais.

Para ela, o desenvolvimento e adaptação dos produtos, com novidades e testes novos não é novidade nenhuma, é assim que o mercado muda e evolui.

“Mas com a situação econômica e a perda do poder aquisitivo a grande indústria alimentícia está lançando mão de umas estratégias bem dúbias pra não perder mercado. O que eles estão fazendo não é ilegal, mas fica bem no limite do ético. Substituir insumos mais caros por mais baratos, como no caso do leite pelo soro de leite, que normalmente é sobra de produção de queijo e manteiga, entre outras coisas, são soluções de engenharia de alimentos para baratear os custos de produção. E tudo bem lançar produtos mais baratos, mas acaba que justamente para não ter danos à imagem da marca eles escolhem fazer embalagens tão parecidas que induzem o consumidor ao erro – ferindo o código de proteção ao consumidor”, destacou.

Em julho do último ano, a Quatá Alimentos foi notificada pelo Procon SP para explicar detalhes sobre a Bebida Láctea Cristina, como tabela nutricional e embalagem, depois que o item viralizou nas redes sociais. O órgão pediu a empresa que o rótulo do produto seja modificado, pois segundo o Pocon a embalagem induz o consumidor ao erro, levando-o a achar que se trata de bebida equivalente ao leite. Segundo a fabricante, a composição do produto é: a cada 100g do produto, é utilizada a quantidade de 37,93g de leite desnatado e 59,99g de soro de leite fluído, mas estava destacada no rótulo a informação de “Fonte de Vitaminas A e D”, algo típico nos rótulos de leite.

Outros casos muito repercutidos em maio foram os do McPicanha e Whopper Costela. Os hambúrgueres McPicanha e Whopper Costela, viralizaram nas redes sociais e acabaram sendo alvo de Ministério da Justiça e Procons por, mesmo levando o nome, não terem os cortes das carnes na composição. Como resultado o McDonald’s tirou o lanche do cardápio e o Burguer King trocou o nome do sanduíche por Whopper Paleta Suína.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as embalagens não podem induzir a erro ou engano, não basta informar.

A adição de amido na mistura láctea condensada pra dar textura acaba alterando muito o resultado final, porque a gelatinização de um amido é completamente diferente da textura da gordura a que as pessoas estão acostumadas. O produto fica opaco, denso, com sensação de boca completamente diferente. O resultado é que o consumidor acha que está errando na receita quando na verdade foi uma mudança total no insumo que não fica clara, a ponto de estar lado a lado com o produto original nas prateleiras e ser vendido pelo mesmo preço “, enfatizou Chef Carolina Garofani.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as normas prevêem que o rótulo dos alimentos não pode conter denominações, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade do alimento.

Auditores agropecuários reforçam fiscalização de produtos lácteos que parecem o que não são

Recomendação recente do Ministério Público Federal de Goiás ao Mapa reacendeu a polêmica sobre produtos derivados de leite que confundem pelo visual das embalagens. Os regulamentos estão sendo atualizados e mercadorias deverão conter alertas no rótulo

A partir da recomendação do Ministério Público Federal do estado de Goiás (MPF-GO), do dia 17 de fevereiro, os auditores fiscais federais agropecuários (Affas), que já fiscalizavam produtos lácteos, passaram a agir quanto à similaridade de rótulos (ou rotulagem). A legislação será alterada e as empresas serão orientadas a adequar as embalagens que induzem o consumidor a erro, para garantir a melhor identificação.

A recomendação do MPF de Goiás, gerada por reclamação de consumidores, com base na Lei 8078/1990, traz o entendimento de que embalagens similares, mesmo com a correta identificação do produto em seu nome de venda, são consideradas enganosas por induzirem os consumidores a erro na hora da compra.

A forma como as empresas vinham procedendo não atentava contra o regulamento vigente, porque as empresas usavam como modelo a apresentação dos lácteos (artes gráficas), apenas com alterações do nome dos produtos e alguns elementos visuais. Ocorre que devido às reclamações recorrentes de consumidores, reforçadas por essa recomendação do MPF, ficou clara para o Mapa a necessidade de alterar o regulamento e incluir alertas obrigatórios nos rótulos, para evitar que o consumidor se confunda na hora de selecionar o produto nas prateleiras dos estabelecimentos comerciais.

Conforme apurou o ANFFA, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa/Mapa) está atualizando normas que regulam esses produtos, agora incluindo a obrigatoriedade de indicação de alertas nos rótulos das embalagens de lácteos similares, com os seguintes dizeres: “BEBIDA LÁCTEA NÃO É LEITE”; ou “ESTE PRODUTO NÃO É LEITE”; ou “BEBIDA LÁCTEA NÃO É IOGURTE”; ou ainda, “ESTE PRODUTO NÃO É IOGURTE”. Essas indicações estarão na atualização da Instrução Normativa nº 16, de 23 de agosto de 2005, do Mapa, e deverão constar mesmo quando os nomes dos produtos estiverem indicados com clareza.

Alertas no rótulo

De acordo com o Sindicato, essas reclamações referentes às embalagens que geram confusão visual para os consumidores vêm se tornando comuns. O ANFFA esclarece que a situação não se caracteriza como fraude.

Nas fraudes, o Dipoa atua por iniciativa oficial ou por demandas que costumam chegar pelo canal da Ouvidoria do Mapa. Foi o caso dos hambúrgueres de cortes de carnes nobres, que na verdade, não eram feitos totalmente com o tal tipo de corte anunciado ou de requeijões cremosos que continham amido sem informar no rótulo.

A orientação do ANFFA é que caso o consumidor não localize ou mesmo entenda que a informação está escondida ou que apareça um nome ou marca que remeta a outro produto, deverá registrar a imagem da embalagem para abrir denúncia nos canais do Ministério, por meio da Ouvidoria. A partir daí, de posse das informações e imagens, os auditores agropecuários iniciarão o processo de investigação.

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