LFPEC tranquiliza mercado e esclarece situação judicial sobre alegações de fraude de R$ 286 milhões

Documentos judiciais apontam divergências entre a versão apresentada por uma fintech paulista e as decisões emitidas pela Justiça de Mato Grosso. Ao mesmo tempo, o Grupo LFPEC conduz processo de recuperação judicial para reestruturar dívidas superiores a R$ 180 milhões.

Antes de detalhar os fatos, o Grupo LFPEC afirma que não reconhece as acusações divulgadas em diversos veículos de comunicação sobre supostas irregularidades, reforçando que não existe decisão judicial que comprove movimentação fraudulenta de gado ou tentativa de frustrar execução. A empresa também contesta o valor alegado pela fintech e destaca que parte dos montantes está submetida a ações revisionais, que questionam condições contratuais consideradas abusivas.

Além disso, o grupo ressalta que a divulgação de informações incorretas sobre empresas em recuperação judicial pode caracterizar crime, segundo o artigo 170 da Lei 11.101/2005. Com esse contexto, a seguir estão os fatos apurados nos processos judiciais.

Um cenário complexo envolvendo cobranças, disputas contratuais e crise financeira

A situação jurídica envolvendo o empresário Francisco Ferreira Camacho, integrante do Grupo LFPEC, ganhou destaque após uma ação movida pela fintech Finpec Agronegócios, que aponta inadimplemento de 14 Cédulas de Produto Rural (CPRs) e a suposta movimentação de um rebanho equivalente a 111.277 arrobas bovinas, avaliadas em aproximadamente R$ 286 milhões.

Paralelamente, o Grupo LFPEC conduz um processo de recuperação judicial em Mato Grosso, deferido em março de 2025, buscando reorganizar dívidas estimadas em mais de R$ 180 milhões e garantir a continuidade de suas operações no agronegócio.

A ação movida pela fintech: acusações, contratos e decisão judicial

De acordo com o processo, a Finpec Agronegócios afirma que o empresário teria descumprido a entrega futura prevista nas CPRs e removido ou transferido bovinos das propriedades, o que teria inviabilizado a execução do débito.

A fintech sustenta que a suposta movimentação teria ocorrido após o início da cobrança judicial e buscou caracterizar o ato como fraude à execução, na esfera penal.

Um trecho do processo registra essa alegação ao afirmar que o devedor “teria transferido a titularidade dos animais para terceiros, frustrando a diligência do Oficial de Justiça”.

O que decidiu a Justiça

Embora o juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá tenha reconhecido indícios de movimentação de gado, ele negou a queixa-crime, destacando que não houve comprovação de que tais atos inviabilizaram a execução ou tornaram o empresário insolvente.

O magistrado registrou que:

“A documentação demonstra que houve movimentação de bovinos após o ajuizamento da execução, mas não comprova que tais atos tenham tornado impossível a execução (…) Não há elemento que indique que o querelado se tornou insolvente ou que seu patrimônio tenha sido reduzido a ponto de comprometer a satisfação do crédito.”

A decisão ainda está sujeita a recurso.

Recuperação judicial: panorama financeiro do Grupo LFPEC

Ao mesmo tempo em que disputa judicialmente valores e condições contratuais, o Grupo LFPEC conduz um processo de recuperação judicial reconhecido pela Justiça de Mato Grosso.

A decisão, emitida pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, confirma que o grupo reúne:

  • 8 empresas ligadas à pecuária, logística e agroindústria;
  • operações em diferentes estados;
  • mais de 15 mil hectares administrados entre propriedades próprias e arrendadas;
  • cerca de 150 funcionários diretos.

O que levou à crise

Segundo o processo, diversos fatores contribuíram para o desequilíbrio financeiro:

  • Desvalorização da pecuária em Mato Grosso, registrada em 2017;
  • Impactos da pandemia de Covid-19;
  • Elevação expressiva dos custos de insumos, acelerada pela guerra entre Rússia e Ucrânia;
  • Casos atípicos de encefalopatia espongiforme bovina (“vaca louca”), que afetaram exportações;
  • Alta das taxas de juros, que encareceu financiamentos e elevou encargos.

Tentativas anteriores de renegociação

Antes de solicitar proteção judicial, o grupo tentou renegociar suas dívidas por cerca de dois anos. O Judiciário chegou a conceder, em duas ocasiões, a suspensão de execuções — o chamado stay period.

Entretanto, segundo o processo, credores do sistema financeiro não aceitaram os termos propostos, o que levou ao pedido formal de recuperação.

Operações preservadas

O laudo apresentado ao juiz destaca que as empresas continuam funcionando e que bens essenciais — como máquinas, caminhões e estruturas operacionais — devem ser preservados para garantir a continuidade das atividades.

Como os processos se conectam

Apesar de independentes, os casos envolvendo a fintech e a recuperação judicial ocorrem dentro do mesmo contexto de crise financeira enfrentada pelo Grupo LFPEC.

Documentos judiciais mostram que:

  • não há decisão que reconheça fraude ou movimentação irregular de patrimônio;
  • existe uma disputa contratual relevante acerca dos valores cobrados;
  • o grupo segue operando sob supervisão jurídica para reestruturar suas dívidas;
  • divergências entre credores e empresa têm ampliado a complexidade das tratativas.

Esse cenário evidencia as pressões comuns ao agronegócio brasileiro, marcado por oscilações de preços, crises sanitárias e volatilidade internacional.

Os processos envolvendo o Grupo LFPEC refletem uma combinação de fatores: alegações de inadimplemento contratual, disputas sobre entrega de gado, cobranças expressivas e uma recuperação judicial em andamento.

A Justiça, até o momento, não reconheceu prática ilícita por parte da empresa no âmbito penal, e as discussões seguem em curso nas esferas competentes.

A LFPEC reafirma que atua de forma transparente e dentro da legalidade, buscando reorganizar suas operações e preservar empregos, propriedades e contratos em um dos momentos financeiros mais desafiadores desde sua fundação.

Nota oficial do Grupo LFPEC enviada ao Compre Rural

“O Grupo LFPEC esclarece que são improcedentes as alegações recentemente divulgadas sobre a atuação da empresa, não havendo qualquer decisão judicial que reconheça movimentação irregular ou conduta destinada a frustrar execução. O próprio juízo responsável registrou que não existe comprovação de práticas ilícitas nos autos.

Ainda, destaca-se que a LFPEC não reconhece o débito alegado pela fintech, e parte dos valores está submetida a ações revisionais que contestam abusividades contratuais.

A legislação é clara em seu artigo 170 da Lei 11.101/2005, que tipifica como crime a divulgação de informação falsa sobre empresa em Recuperação Judicial, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Assim, diversas afirmações públicas da FINTECH não guardam aderência à legislação nem aos fatos apurados.

O Grupo LFPEC reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a condução técnica da Recuperação Judicial em curso.

Marco Aurélio Mestre Medeiros
Sócio-fundador do Escritório Mestre Medeiros Advogados Associados

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