Liminares da Justiça Federal proíbem obstrução de rodovias

No Rio Grande do Sul, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido da AGU, por entender que o governo federal tem autoridade para adotar medidas para evitar manifestações, sem intervenção judicial.

As Justiças Federais dos estados de Santa Catarina e do Paraná concederam liminares proibindo que manifestantes ocupem, obstruam ou dificultem a passagem em rodovias federais nos dois estados ou nos acessos a elas. Os pedidos de tutela antecipada foram ajuizados pela União devido à mobilização nacional dos caminhoneiros, iniciada na segunda-feira (21/5), contra o aumento do óleo diesel.

Em Santa Catarina, a 2ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu liminar ontem (22/5). Em sua decisão, o magistrado esclareceu que o direito de manifestação é livre desde que seja respeitado o direito de tráfego de veículos.

A ação de interdito proibitório foi proposta pela União contra a Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abac), o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale de Araranguá e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA).

A ordem atinge as rodovias federais de SC, especialmente as BR-101, BR-116, BR153, BR-158, BR-163, BR-280, BR-282, BR-285, BR-376, BR-470, BR-475, BR-477, BR-480 e BR-486.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por hora em desfavor dos réus e dos líderes do movimento, a serem identificados pelo oficial de Justiça no momento da intimação. O uso de força policial está autorizada para evitar atos ilícitos ou depredação, “ressaltando, porém, que o cumprimento deverá ocorrer preferencialmente de forma pacífica e, apenas caso necessário, com uso moderado da força, sem excessos que possam configurar qualquer forma da abuso”, escreveu o juiz na decisão.

No Paraná, Cascavel, Guarapuava e Curitiba tiveram liminares concedidas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento. Em Foz do Iguaçu o pedido foi indeferido.

No Rio Grande do Sul, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o Juízo, o governo federal tem autoridade para adotar medidas previstas em lei para evitar tais manifestações, não sendo necessária a intervenção judicial.

A AGU obteve outras decisões liminares que proíbem a obstrução de rodovias federais nos de Minas Gerais, Paraíba e Rondônia durante manifestações de greve de caminhoneiros.

A liminar deferida pela Seção Judiciária na Paraíba estabelece multa de R$ 200 mil aos responsáveis pela greve no estado e de R$ 20 mil ao condutor que dificultar e impedir a circulação nas rodovias federais, especialmente nas BRs 101 e 230.

A Justiça Federal em Campina Grande (PB) também acolheu o pedido de liminar formulado pela AGU.

Em Minas Gerais, a decisão proibiu o bloqueio das vias e a União foi autorizada a adotar medidas necessárias para garantir a segurança em caso de ocupação indevida de rodovias federais.

As unidades da AGU alertaram que a realização de manifestações e protestos não está de acordo com o ordenamento jurídico e que haveria risco decorrentes da ocupação das vias federais, violando o direito de ir e vir dos usuários.

Os advogados da União esclareceram que, embora a Constituição Federal garanta o direito de manifestação (art. 5º, inciso XVI), as rodovias não poderiam ser enquadradas como locais abertos ao público, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (art. 254, incisos I e IV) e entendimentos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

A AGU defendeu, ainda, que um eventual bloqueio ocasionaria insegurança a milhares de pessoas, com risco de acidentes e colisões. Além disso, geraria prejuízos ao transporte de cargas perecíveis e perigosas, com potencial para causar prejuízos imensuráveis aos usuários das rodovias.

POR REDAÇÃO GLOBO RURAL

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