Publicação de decreto atende a uma exigência do STF; A Funai pode determinar retirada obrigatória de ocupantes e utilizar outros meios de proteção.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) passa, agora, a ter poder policial para proteger as terras indígenas. Em decreto publicado nesta segunda-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta o uso dessa força pela instituição. A publicação atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro do ano passado.
Em 2020, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) havia entrado com uma ação contra o poder público, por causa da forma como estavam sendo tratados os povos indígenas durante a pandemia. Na ação, foram propostas medidas de proteção às comunidades e aos territórios.
Agora, segundo o decreto, a Funai deve usar o poder de polícia para prevenir a violação – ou a ameaça de violação – dos direitos dos indígenas, e evitar a ocupação ilegal de suas terras.
Os agentes da Fundação devem combater ataques ao patrimônio cultural, material e imaterial, além de coibir construções ilegais e atividades de exploração exercidas por outras pessoas dentro das terras indígenas e em desacordo com a lei.
Os alvos da força policial da Funai incluem:
- Quem tentar remover indevidamente os indígenas de suas próprias terras;
- Quem usar de forma inadequada a imagem dos indígenas ou das comunidades, sem a devida autorização; e
- Quem atacar ou descaracterizar as placas e marcos que delimitam os territórios
Retirada obrigatória de ocupantes
A Funai pode restringir o acesso às terras indígenas, expedir certificado de medida cautelar e determinar a retirada obrigatória de ocupantes, além de destruir, inutilizar, apreender bens ou instalações usadas nas infrações.
A instituição também pode solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal (PF) e às Forças Armadas, cooperação para proteger as comunidades.
A execução de todas essas medidas depende agora das atribuições das carreiras dentro da Funai.
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