O Marco Temporal das terras indígenas estabelece que a demarcação de novas terras indígenas só pode ocorrer em regiões que estavam ocupadas pelos indígenas no dia da promulgação da Constituição Federal, em 1988.
Assunto que tem sido discutido a nível nacional, com um debate que envolve uma “disputa” entre o Congresso e STF, o Marco Temporal é aprovado pela maior parte dos brasileiros. De acordo com uma pesquisa de opinião feita pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) com o instituto MDA, divulgada nesta terça-feira (3), 47,3% dos brasileiros são a favor da tese do marco temporal para a demarcação de novas terras indígenas no Brasil.
Ainda segundo os dados oficiais da pesquisa, no levantamento, 34% dos entrevistados se definiram contra o marco temporal, enquanto 18,7% não souberam opinar, confira o gráfico abaixo com os resultados e qual foi a pergunta realizada pelos pesquisadores.
A pesquisa da CNT/MDA foi realizada entre os dias 25 e 28 de setembro de 2023. Foram ouvidas 2.002 entrevistados, em 136 municípios de todos os estados e do Distrito Federal. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos.
A 159ª Pesquisa CNT de Opinião, mostra a avaliação e o desempenho do presidente Lula e a aprovação e desaprovação das áreas de atuação do governo federal, como combate à pobreza, economia, emprego, segurança, combate à corrupção, entre outros. Além disso, o levantamento traz ainda a percepção em relação às viagens do presidente ao exterior; a liberação do porte de drogas em pequenas quantidades no Brasil; e a expectativa sobre o impacto da reforma tributária.
Além de outros assuntos relacionados ao atual governo, trouxe a pergunta “O Marco Temporal das terras indígenas estabelece que a demarcação de novas terras indígenas só pode ocorrer em regiões que estavam ocupadas pelos indígenas no dia da promulgação da Constituição Federal, em 1988. O(A) Sr.(a) se considera a favor ou contra a definição desse Marco Temporal?“, e o resultado foi o seguinte:
O levantamento traz avaliação e desempenho do governo Lula e o compara com o governo Jair Bolsonaro, entre outras considerações do momento atual
Senado aprova Marco Temporal e dá recado ao STF
Após análise na CCJ do Senado mais cedo, o Projeto de Lei 2903/2023, que trata do Marco Temporal, foi apreciado pelos senadores no Plenário da Casa e aprovado por 43 votos contra 21, na noite desta quarta-feira (27). A matéria, que teve todas as emendas rejeitadas, segue para sanção presidencial.
Pela proposta, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma permanente, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras nesta data, poderão ser expulsas.
O movimento de avançar com o projeto, liderado pela bancada ruralista, contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concluída nesta quarta. A corte definiu a tese do marco como ilegal.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco , declarou que a votação do texto pelo Senado não representa um “enfrentamento” ao tribunal e classificou o gesto do Congresso como “muito natural”. Segundo o parlamentar, este tipo de tema deve ser tratado pelo parlamento.
O projeto prevê:
▶️ autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas;
▶️possibilita contato com povos isolados;
▶️ possibilidade de realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados;
▶️celebração de contratos, entre indígenas e não-indígenas, para exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
▶️prevê que a interrupção da posse indígena ocorrida antes de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. A exceção é para caso de conflito de posse no período. Neste caso, o marco temporal não seria aplicado em caso de expulsão dos indígenas. Especialistas avaliam, no entanto, que é difícil comprovar o conflito e a expulsão.
▶️ que o governo indenize a desocupação das terras e valide títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.
Sobre esse último ponto, especialistas acreditam que isso permitirá que não indígenas que tenham invadido áreas de comunidades sejam indenizados.
De acordo com o texto, antes de concluído o processo de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.
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