Mapa abre consulta pública sobre uso de aditivos com antimicrobianos

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está acompanhando o tema que trata da proibição de importação, fabricação, comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham antimicrobianos específicos.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública, pelo prazo de 45 dias, que trata da proibição de importação, fabricação, comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham antimicrobianos específicos.

A consulta está submetida à Portaria SDA/MAPA nº 1.339/2025, publicada na última quinta (24), no Diário Oficial da União (DOU). A minuta do texto está disponível na página eletrônica do Mapa.

As sugestões devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman). Para ter acesso ao sistema, o usuário precisa se cadastrar no Sistema de Solicitação de Acesso (Solicita).

A medida se refere aos princípios ativos avoparcina, bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato (BMD) e virginiamicina, classificados como importantes para a medicina humana ou veterinária.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está acompanhando o tema e fará as contribuições necessárias, considerando os impactos à pecuária nacional e o compromisso com a segurança alimentar e sustentabilidade da produção.

COMUNICADO DA PHIBRO SAÚDE ANIMAL SOBRE A PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.339, 23 DE JULHO DE 2025

A Phibro Saúde Animal está ciente da publicação, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), de Portaria para Consulta Pública que propõe a proibição do uso de Virginiamicina, Bacitracina e outras moléculas como aditivos melhoradores de desempenho em alimentação animal.

A Consulta Pública, de 23.07.2025, será realizada por 45 dias. O MAPA receberá contribuições técnicas, as quais serão analisadas.

Importante destacar que durante esse período nada muda.

Ou seja, não há qualquer alteração na legislação em vigor e a fabricação, o uso e a comercialização de produtos à base de Virginiamicina, como V-MAX e STAFAC, continuam autorizados, conforme os registros vigentes aprovados pelo próprio MAPA.

Posteriormente, o Ministério deverá publicar Portaria sobre o tema, proibindo o uso das moléculas como aditivos melhoradores de desempenho e autorizando seu uso terapêutico – necessitando para isso de registro específico.

A Phibro reforça que Virginiamicina e Bacitracina são moléculas seguras, eficazes e amplamente utilizadas em diversos países, onde já estão aprovadas com indicações terapêuticas. Seu uso é respaldado por décadas de evidências científicas, com histórico positivo de desempenho e segurança em múltiplas espécies animais. Inclusive, a demanda global por soluções terapêuticas à base de Virginiamicina vem crescendo de forma consistente, especialmente nos mercados com maior rigor regulatório.

A Phibro está alinhada aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Organização Mundial de Saúde (OMS), Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), tendo investido recursos no desenvolvimento de indicações terapêuticas de seus produtos à base de Virginiamicina, o que permitirá sua continuidade com respaldo legal e segurança regulatória, em linha com as exigências futuras.

Atenta às exigências regulatórias do mercado de proteínas animais no Brasil, a Phibro já se prepara tecnicamente há alguns anos e está em fase final do processo de registro terapêutico dos seus produtos à base de Virginiamicina, o que permitirá sua continuidade com respaldo legal e segurança regulatória, em linha com as exigências futuras.

A Phibro também informa que participa ativamente da Consulta Pública, apresentando documentação científica robusta e solicitando a definição de um período de transição que permita que o processo ocorra de forma segura e organizada para toda a cadeia produtiva.

Especificamente em relação à Bacitracina, linha de produtos recentemente adquirida globalmente pela Phibro da Zoetis, informamos que os produtos BMD Granulado 11% e BMD Solúvel 50% possuem indicação exclusivamente terapêuticas e não serão afetados com a publicação da referida normativa.

A empresa renova seu compromisso com o uso responsável de antimicrobianos, com a saúde animal e com a transparência em todas as suas ações.

Phibro Saúde Animal

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