MT: Justiça Federal determina reintegração de posse da Terra Indígena Piripkura

Ocupantes ilegais devem retirar seus bens da área em até 60 dias e estão proibidos de realizar novos desmatamentos; Confira a íntegra do assunto

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a reintegração de posse da Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia, no estado de Mato Grosso. Os ocupantes ilegais devem retirar seus bens da área em até 60 dias, com a retirada do gado das propriedades, além da proibição para realizar novos desmatamentos, sob pena de multa diária.

Ainda de acordo com a decisão, no caso de descumprimento, os fiscais ambientais devem intervir utilizando-se, inclusive, de ações de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos e instrumentos que estejam na terra indígena, sem necessidade de autorização de autoridade administrativa hierarquicamente superior. A Justiça autorizou, ainda, a requisição de força policial para a destruição das cercas, porteiras, casas e maquinário de processamento de madeira que forem encontradas nos limites restritos.

Além disso, caso os prazos não sejam cumpridos, os ocupantes ilegais podem ter as carteiras de motorista e os passaportes suspensos, além do congelamento dos respectivos cartões de crédito.

Na ação civil pública de reintegração de posse, o MPF destaca que a degradação ambiental praticada pelos ocupantes ilegais ocorre, pelo menos desde 2008, quando alguns dos acusados foram autuados por desmatamento ilegal e outros delitos ambientais, como caça de animais silvestres. Segundo a ação, a partir de 2015, as invasões ao território e os atos de degradação ambiental tornaram-se intermitentes. O MPF aponta ainda que última e atual violação à posse dos indígenas teve início no ano de 2019 e foi agravada pela diminuição das ações de fiscalização ao longo de 2020, em razão da pandemia de covid-19.

Demarcação – A Terra Indígena Piripkura é habitada por um grupo de indígenas em isolamento voluntário e localiza-se na região entre os Rios Branco e Madeirinha, afluentes do Rio Roosevelt. Apesar do vasto material que comprova a territorialidade indígena da área, o MPF destaca que o processo de demarcação não avança.

No entanto, enquanto o processo de demarcação não é concluído, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tem editado sucessivas Portarias de Restrição de Uso, baseadas no Decreto nº 1.775/96, com o objetivo de proteger os indígenas em isolamento voluntário. A partir da Portaria de Restrição de Uso nº 1.154, a Fundação interditou 242.500 hectares entre os municípios de Rondolândia e Colniza, no noroeste do Estado de Mato Grosso.

Ação civil pública nº 1000500-95.2021.4.01.3606

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