Novas regras devem encarecer transporte de animais; veja o que muda

Novas regras para transporte de animais de produção devem alcançar o bolso do produtor; veja o que prevê a portaria SDA/MAPA Nº 1.295/2025 e seu objetivo

Por Dra. Carolina Carelli e Dra. Amanda Cardoso* – O Brasil tem se empenhado incessantemente em adotar e aprimorar boas práticas de bem-estar animal na pecuária, visando atender às exigências do mercado global e reforçar sua posição como um dos maiores exportadores de proteína animal do mundo. Iniciativas implementadas nos últimos anos, como a certificação de fazendas por meio de protocolos internacionais e a promoção de técnicas que reduzem o estresse – principalmente durante o transporte dos animais –, a exemplo do manejo racional, demonstram o compromisso do país em alinhar produtividade com sustentabilidade e ética.

O Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou novas regras e procedimentos para o transporte dos animais de produção com Guia de Trânsito Animal (GTA), buscando garantir maior proteção e bem-estar animal durante o trajeto.

Por meio da Portaria SDA/MAPA nº 1.295/2025, que atualiza parâmetros da proposta inicial (Portaria nº 1.280/2025), há a consolidação dos critérios técnicos que garantem o conforto e a integridade física dos animais transportados.

A norma (que ainda está em fase de consulta pública, aberta à contribuição de interessados) se aplica ao transporte rodoviário, ferroviário, marítimo ou fluvial de porcos, cavalos, bois, ovelhas, cabras, coelhos e aves domésticas, inclusive quando esses animais são levados em caixas ou contentores.

gado vivo sendo embarcado em navio
Foto: The Guardian

Quais as principais definições?

I. Altura mínima nos compartimentos

Exige altura livre acima dos animais, conforme o tipo de animal e do veículo.

No caso de bovinos e bezerros não desmamados, a altura vertical mínima durante o transporte, medida em centímetros, deve corresponder à seguinte fórmula: A = C x 1,17 + 20

onde: A = altura mínima e C = altura de cernelha do animal mais alto do compartimento.

Em relação aos equídeos, a altura interna mínima de um compartimento deve estar a, no mínimo, 75 centímetros da cernelha do animal mais alto.

II. Densidade animal

Cálculo do espaço mínimo necessário para cada animal com base em valores específicos para a espécie, peso vivo e outros valores descritos na Portaria.

No caso dos equinos, exceto éguas acompanhadas por seus potros, devem ser transportados em baias individuais com largura mínima de 40 centímetros superior à largura do animal no seu ponto mais largo.

III. Suprimento diário de água e alimento

Exigências mínimas diárias e diferenciadas conforme espécie e modal de transporte. Neste segmento, as determinações se aplicam apenas ao modal ferroviário, marítimo ou fluvial.

Por exemplo, os bovinos precisam de 10% do peso vivo em água.

IV. Qualidade da água

A norma estabeleceu parâmetros físico-químicos obrigatórios (pH, oxigênio, gás carbônico e outros) para água doce e salgada e ressalta que cada espécie de animal reage de um jeito diferente a certos fatores.

Reduzindo custos e maximizando lucros com gestão pecuária de ponta
Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará

Qual são os impactos?

As novas regras impactam diretamente produtores, frigoríficos, granjas, transportadores, operadores logísticos. O descumprimento poderá ser fiscalizado e punido com base na legislação sanitária vigente, como a Lei nº 1.283/1950, o Decreto nº 5.741/2006 e o Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA).

Desta forma, a falta de cumprimento das regras previstas pode resultar em autos de infração, interdição de carga ou veículo, advertência e multa. Para evitar esses problemas e garantir segurança jurídica, é essencial cumprir os requisitos por antecipação.

embarque de gado nelore
Foto: Agrônomo Alan Moreira

Desta forma, é importante que os contratos relacionados ao transporte de animais — como fretes, integrações e prestações de serviço — prevejam expressamente a responsabilidade pela observância das normas sanitárias e de bem-estar animal.

Além disso, as novas regras podem gerar impactos nos custos logísticos, já que a exigência de adequações — como espaço mínimo por animal e limites de densidade — pode reduzir a quantidade de animais transportados por viagem. Isso exige planejamento por parte dos produtores e transportadores para equilibrar bem-estar, viabilidade econômica e conformidade legal.

Incluir cláusulas de conformidade com a legislação vigente, como a Portaria SDA/MAPA nº 1.295/2025, protege as partes de autuações e disputas futuras, além de demonstrar compromisso com boas práticas e sustentabilidade na cadeia produtiva.

A regulamentação do transporte de animais está avançando com mais rigor e critérios técnicos, refletindo uma preocupação crescente com o bem-estar animal e a qualidade das cadeias produtivas.

A consulta pública aberta pelo MAPA permite que os interessados enviem suas sugestões até meados de setembro de 2025, via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, por meio do link, clicando aqui.

Ouvir e considerar essas vozes é essencial para que a norma final seja viável, equilibrada e justa. A Portaria nº 1.295/2025 representa um passo importante nesse caminho, e estar atento a ela é uma forma de proteger o negócio, os animais e a reputação de toda a cadeia.

Material produzido por Dra. Carolina Carelli e Dra. Amanda Cardoso

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