Novas regras para o Programa de Aquisição de Alimentos

Uns dos objetivos do Governo é afastar os questionamentos jurídicos e agregar valor à produção de seus cooperados e ampliar o acesso a mercados.

Foi publicada no Diário Oficial da União no inicio do mês de junho a lei nº 13.465/17 que possibilita aos agricultores familiares, por meio de cooperativas ou associações, a contratação de prestação de serviços e ou aquisição de insumos de terceiros para beneficiar, processar e industrializar os alimentos a serem adquiridos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, explicou que o texto foi elaborado com ampla participação de representantes das cooperativas brasileiras e aprovado após intenso trabalho da OCB junto aos poderes Legislativo e Executivo.

Disse, ainda, que dentre os objetivos da entidade ao propor a discussão está o de afastar questionamentos jurídicos a respeito do papel das cooperativas de agregar valor à produção de seus cooperados e ampliar o acesso a mercados.

“Além disso, precisamos assegurar que as cooperativas agropecuárias, cujo quadro social é majoritariamente composto por pequenos e médios produtores, tenham segurança jurídica para atuar em todos os elos da cadeia produtiva, contribuindo, sobretudo, para a segurança alimentar nas diversas regiões onde estão localizadas”, explica.

Produção própria

Com a sanção da lei, a legislação passa a considerar como produção própria dos agricultores familiares não apenas os produtos primários, como leite e milho, mas também produtos in natura processados, beneficiados ou industrializados, desde que sejam resultantes das atividades dos agricultores familiares.

Assim, são admitidas pelo PAA a aquisição de insumos e a contratação de prestação de serviços de terceiros, inclusive de pessoas físicas e jurídicas não enquadradas como beneficiárias do Programa, conforme decisão dos agricultores, suas cooperativas e associações fornecedores do programa. As diretrizes a serem observadas nestes casos, serão definidas posteriormente pelo Grupo Gestor do PAA.

Continuidade do programa

A regulamentação dos produtos industrializados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos possui o objetivo de conferir maior segurança jurídica aos gestores e fornecedores beneficiários da política. Em 2016, a partir de apontamentos da auditoria dos órgãos de controle sobre a operacionalização do PAA, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) decidiu pela suspensão preventiva das compras de produtos industrializados no âmbito do Programa, até que até que esta questão fosse normatizada.

Cooperativismo

A partir de então, a OCB e a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) estiveram mobilizadas, por diversas vezes, junto à Casa Civil e a outros órgãos públicos para esclarecer a necessidade do processamento, beneficiamento e industrialização dos produtos da agricultura familiar para agregar valor aos beneficiários consumidores do Programa, bem como para destacar o papel das cooperativas para o ganho de escala e sustentabilidade dos pequenos produtores.

Fonte: OCB

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