
Portaria do MAPA estabelece parâmetros técnicos de bem-estar animal, reduzindo a densidade de lotação, exigindo oferta de água e alimento em longas viagens e impondo padrões mínimos de espaço — mudanças que podem aumentar os custos logísticos para o transporte de animais na pecuária.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA nº 1.295/2025, atualizando normas e criando novas regras para o transporte de animais de produção no Brasil. A medida, ainda em fase de consulta pública, traz exigências que impactam diretamente pecuaristas, transportadores, granjas, frigoríficos e operadores logísticos, elevando custos e exigindo adaptações em veículos e práticas de manejo, conforme já foi abordado aqui no Compre Rural.
Segundo o governo, o objetivo é alinhar a pecuária brasileira às exigências internacionais de bem-estar animal, fortalecendo a imagem do país como líder na exportação de proteína.
No entanto, para os produtores, as mudanças representam novos desafios operacionais e financeiros, já que a redução da densidade de animais transportados por viagem e a necessidade de alimentação e água em determinados modais podem elevar os custos do frete.
Além disso, as novas regras podem gerar impactos significativos nos custos logísticos, uma vez que a exigência de adequações — como espaço mínimo por animal, limites de densidade e baias individuais para determinadas espécies — tende a reduzir a quantidade de animais transportados por viagem. Isso significa que o mesmo trajeto poderá demandar mais veículos, mais combustível, maior tempo de deslocamento e aumento no custo do frete, refletindo diretamente no bolso dos pecuaristas e transportadores.
Somam-se a isso os custos com adaptação de caminhões e embarcações, a necessidade de planejamento mais criterioso das rotas, além da responsabilidade jurídica em contratos de frete e integração, que passam a precisar incluir cláusulas de conformidade com a legislação. Dessa forma, os agentes da cadeia pecuária terão de equilibrar bem-estar animal, viabilidade econômica e conformidade legal, buscando soluções que reduzam o impacto financeiro sem comprometer a competitividade do setor.
O que muda nas regras para o transporte de animais
As novas determinações abrangem todos os modais de transporte (rodoviário, ferroviário, marítimo e fluvial) e diferentes espécies de produção, como bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, aves e coelhos.
1. Altura mínima dos compartimentos
- Bovinos e bezerros: a fórmula A = C x 1,17 + 20 define o espaço livre acima da cernelha do animal mais alto.
- Ovinos: mínimo de 15 cm acima do animal mais alto em veículos com ventilação mecânica e 30 cm em veículos ventilados naturalmente.
- Equídeos: devem ter ao menos 75 cm de altura livre acima da cernelha.
- Aves e coelhos: precisam se movimentar sem que a cabeça, crista ou orelhas toquem o teto do contentor.
2. Densidade por espécie e peso
A portaria determina a área mínima por animal de acordo com o peso vivo, utilizando a fórmula S = kP^(2/3). Exemplos:
- Bovinos de 300 kg: 1,52 m² por animal.
- Suínos de 100 kg: 0,58 m² por animal.
- Aves de 2 kg: 460 cm² por animal.
- Equinos: devem ser transportados em baias individuais, com largura e comprimento superiores às medidas do animal.
3. Alimentação e água
Nas viagens de longa duração, principalmente em modais ferroviário, fluvial ou marítimo, há exigência mínima diária:
- Bovinos e equinos: 2% do peso vivo em forragem, 1,6% em ração e 10% em água.
- Ovinos e caprinos: 2% em forragem e 1,8% em ração.
- Suínos: apenas ração concentrada, equivalente a 3% do peso vivo.
4. Qualidade da água
A água oferecida deve respeitar limites físico-químicos:
- Água doce: oxigênio entre 5 e 15 ppm, pH de 6,5 a 9,5 e ausência de amônia.
- Água salgada: oxigênio acima de 5 ppm e pH entre 8,2 e 8,3.
Impactos econômicos e legais
O descumprimento poderá resultar em autos de infração, multas, advertências, interdição de carga ou veículo, com base na legislação sanitária vigente (Lei nº 1.283/1950, Decreto nº 5.741/2006 e RIISPOA – Decreto nº 9.013/2017).
Além das penalidades, as novas exigências tendem a encarecer o transporte de animais, uma vez que:
- A redução da densidade de lotação diminui o número de animais por viagem.
- Exigências adicionais, como baias individuais para equinos, aumentam a complexidade logística.
- Custos extras recaem sobre contratos de frete e integração, exigindo planejamento jurídico e econômico.
Consulta pública e participação do setor
O texto segue em consulta pública até setembro de 2025, pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN). Produtores, transportadores e técnicos podem enviar contribuições para ajustes antes da publicação definitiva, clicando aqui.
O que não é verdade sobre novas regras para o transporte de animais: ar-condicionado em caminhões
Circulou a informação de que o Brasil iria obrigar caminhões de transporte de bovinos a ter ar-condicionado e aquecedor. Essa proposta nunca foi aprovada.
O que ocorreu foi a sugestão de incluir medidas adicionais de bem-estar animal, mas sem viabilidade prática. Não existe portaria que imponha ar-condicionado em veículos de transporte de animais, até porque o país enfrenta problemas estruturais, como estradas precárias, e apenas 20% das casas possuem ar-condicionado. A ideia gerou polêmica e críticas, mas não foi implementada.
📌 Em resumo: As novas regras para o transporte de animais, criada pelo MAPA, buscam alinhar a pecuária brasileira às exigências internacionais de bem-estar animal. No entanto, trazem impactos financeiros relevantes para pecuaristas e transportadores, que precisarão se adaptar às mudanças para evitar sanções e manter a competitividade no mercado global.
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