Pecuarista cancela multa de venda de gado após justiça reconhecer isenção de ICMS

Decisão anula notificação editalícia e evita cobrança indevida superior a R$ 400 mil, com atuação estratégica do João Domingos Advogados

Um pecuarista goiano obteve uma importante vitória judicial ao ter suspensa a exigibilidade de um auto de infração fiscal que impunha multa e cobrança de tributos sobre uma operação de venda de gado isenta de ICMS. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, em sede de mandado de segurança, garantindo o direito do produtor à ampla defesa e à segurança jurídica de suas atividades no agronegócio.

A autuação, no valor total de R$ 434.327,00, foi baseada na alegação de ausência de emissão de nota fiscal em uma operação que, na realidade, era isenta de tributos conforme a legislação estadual. A penalidade aplicada incluía multa equivalente ao imposto supostamente devido, mesmo sem haver fato gerador tributário.

A defesa, patrocinada pelo advogado Luciano Faria do escritório João Domingos Advogados, demonstrou que a notificação foi realizada de forma precipitada por meio de edital, sem esgotamento prévio dos meios ordinários exigidos por lei. Esse vício formal comprometeu o direito à ampla defesa do produtor, que sequer teve ciência adequada da autuação antes da penalização.

advogado Luciano Faria do escritorio Joao Domingos Advogados
Foto: Divulgação

Além disso, os advogados sustentaram que a operação realizada, saída de 361 cabeças de gado bovino entre produtores agropecuários, é expressamente isenta de ICMS, conforme previsto no RICMS/GO. A cobrança de tributo e a majoração de multa, portanto, não encontravam respaldo legal, configurando excesso de poder por parte da administração tributária.

O Tribunal reconheceu as irregularidades no lançamento tributário e suspendeu os efeitos do auto de infração, evitando a inscrição em dívida ativa e eventuais bloqueios patrimoniais que poderiam inviabilizar a continuidade das atividades rurais.

A isenção do ICMS não pode ser desconsiderada por falhas formais que não implicam omissão de imposto. A decisão reforça o princípio da legalidade e da proteção ao produtor rural”, destacou o advogado Luciano Faria, sócio do João Domingos Advogados, escritório especializado na defesa dos produtores rurais.

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM