Pecuaristas são multados injustamente

Isento de ICMS ou não? Qual é a Lei que está em vigor? Enquanto ninguém decide é o produtor que sai no prejuízo, como sempre…

No dia 31 de agosto de 2018, fora publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, a Lei nº 20.255, de 30 de agosto de 2018, de autoria do Deputado Francisco Oliveira (PSDB) e sancionada pelo Governo de Goiás, revogando o art. 3º da Lei 20.063 de 04 de maio de 2018, publicada no dia 10 de julho de 2018, que corrigia uma grande injustiça a que foram submetidos os produtores rurais goianos nos últimos tempos.

A Lei nº 20.063, no seu Art. 3º, proporcionava “a remissão dos créditos tributários e não tributários da receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA, inscritos ou não inscritos, ajuizados ou não ajuizados, cujos fatos geradores tenha ocorrido até a data de publicação desta Lei, independentemente do valor, e que estejam relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito Animal – GTA.”

Em resumo, a respectiva lei tornava nula todas as autuações, sofridas injustamente, pelos produtores rurais que emitiram as Guias de Trânsito Animal – GTAs e não emitiram a respectiva nota fiscal de operações ocorridas até o dia 05 de julho de 2018, mesmo sem ter havido fato gerador de ICMS.

Ou seja, foram culpados por não terem tirado nota fiscal sendo que a operação é isenta de ICMS para o produtor rural.

No dia 04 de maio de 2018 a Assembleia Legislativa, através da sensibilização dos deputados, corrigiu essa injustiça, que os sindicatos rurais e FAEG já vinham trabalhando a mais de 2 anos, para a nulidade dessas autuações, junto a SEFAZ e ao Governo.

No entanto, o projeto de Lei de nº 362/2018, de autoria do Deputado Francisco Oliveira (PSDB), solicitando a revogação do artigo 3º da Lei 2.063/2018, fora aprovado no dia 15/08/2018 pela mesma Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo Estadual, gerando a Lei nº 20.255 de 30 de agosto de 2018, retornando a milhares de produtores as autuações.

Desde janeiro/2016 foram realizadas inúmeras reuniões da FAEG, com vários órgãos do governo (SEFAZ, AGRODEFESA) e com o Conselho Administrativo Tributário – CAT para tentar resolver a questão dos produtores que emitiram a GTA ou TTA e não emitiram a Nota Fiscal. Foram dezenas de reuniões, discussões e encaminhamentos de documentos e ações junto ao Conselho Administrativo Tributário realizado pela Faeg e Sindicatos Rurais para trazer uma solução aos produtores, considerando ser injusta a partir dos argumentos e defesas apresentados.

Até que a Assembleia Legislativa, corrigiu essa injustiça aprovando a Lei nº 20.063 de 04 de maio de 2018. Mas voltou atrás e aprovou a Lei nº 20.255, de 30 de agosto de 2018, revogando a remissão das dívidas.

Não bastasse os enormes prejuízos pelo qual passou e ainda passam os produtores rurais, oriundos das operações carne fraca, carne fria, greve dos caminhoneiros, advindos da situação econômica instalada, agora são condenados injustamente a pagar pesadas multas, apenas por ter alugado um pasto ou ter transferido seus animais para outra propriedade, uma vez que a operação é isenta de ICMS, internamente, no estado.

Os produtores rurais primam e são seguidores da legislação e solicitam das autoridades constituídas (Governo Estadual e Poder Legislativo) para que possam corrigir essa distorção, proporcionando condições para que o setor possa continuar crescendo e gerando emprego e renda.

Preço pago ao produtor subiu, mas do custo ninguém fala

Com informações da assessoria de imprensa da FAEG.

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