
Disputa judicial envolvendo o confinamento Ramax e a credora Amaggi Exportações, ameaça sustento de mais de 10 mil bovinos, após justiça permitir o arresto de 19 mil sacas de milho; Ontem (14), juíza determinou a suspensão imediata da retirada.
A disputa judicial envolvendo a Ramax Importação e Exportação de Alimentos Ltda., localizada em Novo Horizonte do Norte (MT), vem gerando grande preocupação no setor agropecuário. O arresto de 19 mil sacas de milho, que serviriam de alimento para mais de 10 mil bovinos, colocou em xeque a continuidade das atividades do confinamento. A situação evidencia não apenas a complexidade das relações comerciais no campo, mas também o impacto de disputas judiciais em toda a cadeia produtiva (VEJA A NOTA INTEGRAL E O VÍDEO AO FINAL DO CONTEÚDO). Antes de tudo, cabe ressaltar que a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão imediata da retirada do milho.
A ordem de arresto foi emitida com base em uma Cédula de Produto Rural (CPR), título financeiro que vincula os grãos a uma garantia real. A credora, Amaggi Exportação e Importação Ltda., alegou que o milho em questão fazia parte de um pagamento devido por um terceiro produtor.
Segundo a Amaggi, mesmo após a venda dos grãos à Ramax, o vínculo estabelecido pela CPR prevalece, conferindo-lhe o direito de confiscar o produto. Contudo, a Ramax sustenta que adquiriu o milho de boa fé, com toda a documentação regularizada e pagamento realizado, e que a retirada comprometeria a alimentação dos animais confinados.
A situação atingiu seu ponto crítico quando, sob escolta policial, os grãos começaram a ser retirados do pátio da empresa sem a devida pesagem e classificação. A retirada foi realizada de maneira desordenada, com perdas materiais significativas, incluindo grãos espalhados no solo e expostos às intempéries. Esse cenário levou a Ramax a recorrer à Justiça, alegando graves prejuízos e buscando reverter a decisão inicial.
Vitória parcial: Confinamento consegue suspensão de retirada de milho, mas caso segue na justiça
No dia 14 de janeiro, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão imediata da retirada do milho. Em sua decisão, a magistrada destacou os potenciais prejuízos decorrentes da execução da ordem anterior, incluindo o desperdício de grãos e a impossibilidade de controle sobre o volume transportado.
A suspensão da retirada é vista como um alívio temporário para a Ramax e seus parceiros, que aguardam uma solução definitiva.
A juíza também intimou a Amaggi a prestar esclarecimentos sobre o desperdício e determinou que o oficial de justiça envolvido na execução fornecesse um relato detalhado sobre os procedimentos adotados.

Para a defesa da Ramax, a ordem de arresto foi emitida com dois dias de atraso, o que comprometeria sua validade. O advogado da empresa destacou que o milho confiscado já havia sido destinado à alimentação animal e que a decisão judicial anterior ignorou as consequências para o bem-estar dos animais e a sobrevivência do negócio.
“Respeitamos o Poder Judiciário, mas discordamos da decisão, que desconsidera a titularidade dos grãos e o impacto severo na nossa operação. Confiamos que a Justiça será feita nas instâncias superiores”, afirmou o advogado da Ramax, William Khalil, em nota oficial.
O impacto da disputa vai além das questões legais. O milho confiscado é essencial para a alimentação de mais de 10 mil bovinos confinados, o que gera uma preocupação imediata com o bem-estar animal. Além disso, a suspensão das atividades poderia afetar os parceiros comerciais e os trabalhadores da região, agravando a situação econômica local. A estimativa é de que o prejuízo ultrapasse R$ 1,4 milhão, considerando o valor de mercado do milho.
Em um apelo público, Magno Gaia, o diretor da Ramax, convocou autoridades e parceiros para intercederem em favor da empresa. “Não devemos nada a ninguém, e honramos nossos compromissos. Peço o apoio de todos para que possamos superar essa situação e garantir o bem-estar dos nossos animais”, declarou. A nota oficial da empresa reforça seu compromisso com a legalidade e a transparência, e informa que medidas já estão sendo tomadas para assegurar seus direitos.
“Confiamos que a Justiça prevalecerá e que nossos animais e parceiros não sofrerão mais danos”, declarou Magno Gaia.
O caso traz à tona uma série de questionamentos sobre a aplicação da CPR e os direitos de terceiros adquirentes. A CPR, quando registrada, confere à credora prioridade sobre os bens vinculados, mas o conflito entre a boa-fé do comprador e os direitos da credora levanta dúvidas que podem reverberar em todo o setor agropecuário. A disputa segue em curso, e o desfecho poderá estabelecer precedentes importantes para a segurança jurídica nas relações comerciais do agronegócio.
A comunidade agropecuária e os parceiros da Ramax aguardam com expectativa os próximos desdobramentos, enquanto a empresa reforça sua confiança nas instâncias superiores para reverter a decisão. O Compre Rural continuará acompanhando o caso e trará atualizações sempre que houver novidades.
Nota na íntegra do advogado da Ramax a imprensa:
MANIFESTAÇÃO À IMPRENSA
Como advogado da Ramax Importação e Exportação de Alimentos Ltda., manifesto a posição da empresa em relação à decisão judicial que determinou o arresto de 18 mil sacas de milho armazenadas em sua sede. Embora respeitemos o Poder Judiciário, entendemos que a decisão não reflete o melhor direito, pois desconsidera elementos cruciais, como a titularidade dos grãos, que pertencem à produtora rural Maria Eduarda Fragnan Azoia, e os graves prejuízos que a medida causa à operação da Ramax e ao bem-estar de mais de 7.200 animais confinados.
A retirada desse milho compromete diretamente a alimentação dos animais, podendo resultar em graves maus-tratos, com impacto irreparável à saúde do rebanho e à atividade empresarial da Ramax. Além disso, há uma evidente incompatibilidade da ordem de arresto com o regime de recuperação judicial do devedor principal, situação que deveria ser analisada com maior atenção.
A Ramax reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência e informa que irá recorrer da decisão, buscando reverter essa medida e garantir o respeito ao direito de propriedade e à proteção de seus animais e atividades. Confiamos que, em instâncias superiores, a Justiça prevalecerá.
Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2025.
William Khalil
Advogado da Ramax Importação e Exportação de Alimentos Ltda.
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