
Chamado juridicamente de “Ultimação da Colheita”, ela garante direitos dos arrendatários sobre a produção; Medida jurídica traz segurança aos produtores na colheita mesmo após o vencimento do contrato.
O arrendamento de terras para a produção agropecuária no Brasil é uma prática comum. Nos preparativos para a safra 2023/24, alguns itens no contrato entre proprietários e arrendatários devem ficar explícitos para ambas as partes, principalmente em relação à posse da produção. Larissa Dobis Pereira, advogada cível do Martinelli Advogados, explica que a ultimação da colheita é uma das ferramentas que garante segurança jurídica nesses casos.
Segundo a advogado, a medida assegura ao produtor, principalmente em contratos de parceria e arrendamento rural, o direito de permanecer no imóvel rural até o término da colheita, mesmo após o prazo inicialmente estabelecido no contrato com o proprietário do imóvel.
“Em regra, os contratos devem ser encerrados na data acordada entre as partes. No entanto, o Estatuto da Terra estabelece uma exceção, conhecida como ultimação da colheita, que é uma garantia concedida ao titular da safra, em contratos agrários típicos – ou seja, aqueles previstos em lei – de exercer o direito de colher a produção”, esclarece a advogada.
Isso pode acontecer, segundo Larissa, principalmente em casos específicos de perda de janela de semeadura e colheita, motivada por intempéries ou atrasos de entregas de insumos no início da semeadura, que pode acarretar no atraso da colheita. “Considerando que a ultimação de colheita é uma exceção à regra de vigência dos contratos, ela poderá ser exercida quando ocorrer o retardamento da colheita por motivo de força maior”, explica.
Larissa completa que, embora não exista uma definição taxativa do que é considerado motivo de força maior para o exercício deste direito, as situações que envolvam a postergação da maturação regular das plantações devido variações climáticas são frequentemente debatidas no contexto do direito de posse de imóveis rurais para a ultimação da colheita.
Pagamento
Não há regras específicas que estabeleçam a extensão do prazo de pagamento em relação ao período que o responsável pela safra ocupa o imóvel durante a ultimação. “No entanto, com base no princípio da boa-fé e na aplicabilidade do inciso III do artigo 95 do Estatuto da Terra – que determina que o ajuste seja prévio ao pagamento –, deverá ser realizado pelo parceiro ou locatário o pagamento proporcional do preço contratado pelas partes relativo ao período de ultimação da colheita”, explica Larissa.

A exceção referente à ultimação da colheita garante ao produtor rural o direito de fazer a colheita. No entanto, essa garantia não inclui a certeza de um resultado satisfatório, mesmo que seja abaixo do esperado ou desaprovado pelo parceiro ou locatário. Ou seja, a garantia se refere ao ato de colher, não ao resultado final.
De acordo com o último Censo Agropecuário realizado em 2017 pelo IBGE, o Brasil possui mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários. Desse total, produtores que são proprietários das terras representaram 81%. As terras arrendadas são a segunda maior proporção, com um total de 6,3% das propriedades, embora a participação em hectares dessa modalidade tenha subido de 4,5% (dados do Censo de 2006) para 8,6% em 2017 do total em área.
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