O programa assegura uma fonte de renda para agricultores que enfrentam perdas nas colheitas devido a condições climáticas adversas, como seca ou excesso hídrico.
As inscrições para participar do Garantia-Safra 2023/2024 na Bahia estão abertas até o dia 20 de março. Esse programa tem como objetivo proporcionar uma fonte de renda para agricultores que enfrentam perdas nas colheitas devido a condições climáticas adversas, especialmente aqueles que residem em regiões semiáridas.
No segundo semestre de 2023, a situação de escassez de água no estado se agravou, resultando em prejuízos para pelo menos 400 mil estabelecimentos agrícolas, conforme reportado pela Federação de Agricultura e Pecuária (Faeb).
Por outro lado, as chuvas abundantes nos últimos dias e no início do ano também causaram danos em todo o estado.
O Garantia-Safra é uma iniciativa do Governo Federal, implementada por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), visando apoiar os agricultores em momentos de adversidades climáticas.
A gestão do programa na Bahia é conduzida pela Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural (SDR).
Destaca-se que, conforme informações fornecidas pelo governo estadual, a Bahia se destaca entre as unidades federativas do país participantes do programa, sendo a única que oferece um subsídio de 50% para os aportes municipais e as contribuições dos agricultores familiares.
Para se inscrever, os interessados devem dirigir-se ao Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar (Setaf), aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais ou às prefeituras cadastradas, apresentando os documentos de identificação necessários.
Os documentos necessários para a inscrição no Garantia-Safra incluem o Registro Geral (RG), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), um comprovante de endereço e a documentação que comprove a posse da terra, juntamente com a intenção de cultivar feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. No caso de não possuir documentação da terra, o vínculo deve ser autodeclarado durante o processo de inscrição.
Cada família tem direito a apenas um benefício. Podem participar do programa aquelas com renda bruta mensal de até 1,5 salários-mínimos, excluindo aposentadoria rural, que possuam uma área máxima de quatro módulos fiscais e atendam ao requisito de cultivar, em regime de sequeiro, de 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.
No caso de comprovação de perda mínima de 50% dessa produção, o beneficiário receberá o valor de R$ 1.200,00.
Dúvidas ou a necessidade de informações adicionais podem ser esclarecidas junto à Superintendência de Agricultura Familiar da SDR, por meio dos telefones (71) 3115-2867/2884 ou pelo e-mail garantia.safra@sdr.ba.gov.br.
Escrito por Compre Rural
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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